RESOLUÇÃO 2/2017
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional de unidades administrativas do Tribunal Regional Federada 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1028972020-07-22 RESOLUÇÃO 2/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-02-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional de unidades administrativas do Tribunal Regional Federada 2ª Região. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2017/00002 de 6 de fevereiro de 2017 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional de unidades administrativas do Tribunal Regional Federalda 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal; Considerando o teor da alínea "c" do item II do Parecer 2/2013-SCI/PRESI/CNJ (TRF2-EXT-2013/13630) que requer, nos termos do art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CNJ nº 86/2009, alteração de fluxo de trabalho para que a Secretaria de Controle Interno do TRF2 atue utilizando as técnicas de controle previstos na Resolução CNJ nº 171/2013 e se abstenha de exercer atividades próprias e típicas de gestão; Considerando a manifestação da Presidência do TRF2, por meio do Ofício nº TRF2-OFI-2016/06798, dirigido ao Tribunal de Contas da União, em resposta aos subitens do Acórdão nº 3030/2015, no sentido de, entre outras medidas, criar Assessoria Jurídica até dezembro de 2016; Considerando a exposição de motivos apresentada, pela Secretaria de Controle Interno, à Presidência sobre a necessidade de exclusão de algumas atribuições conferidas à Unidade, sob a alegação do exercício inadequado de atividades que envolveriam atos de cogestão (TRF2-MEM-2015/04010); Considerando a necessidade de fortalecimento dos controles internos da Administração, em face da edição de inúmeros atos disciplinando muitas matérias vinculadas ao campo administrativo tanto pelo TRF2, quanto pelos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal), o que impõe ao ordenador de despesa a implementação dos instrumentos necessários e suficientes, para manter a gestão sob o comando austero, em consonância com o planejamento estratégico e com a boa prática da governança corporativa; Considerando que as matérias jurídica, contábil e de conformidade de gestão necessitam de centralização, de acompanhamento e de controle, de forma a zelar pela fiel observância aos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, em especial, o de legalidade, abarcando os normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, a fim de garantir eficiência e eficácia nas gestões contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, assegurando ao ordenador de despesas do TRF2 a efetiva mitigação de riscos e eventual adoção de atos saneadores, imprescindíveis à aprovação da regularidade das contas anuais do TRF2; Considerando que a Secretaria Geral coordena a elaboração dos relatórios das unidades administrativas decorrentes de inspeções levadas a efeito pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Tribunal de Contas da União, em auxílio indispensável à Presidência, além de promover a análise dos relatórios de auditoria interna, relatórios de monitoramento de recomendações ainda não efetivadas, relativas a exercícios anteriores, e as notas de acompanhamento de gestão estabelecendo o monitoramento e o controle de atos de gestão, para que estes se mantenham alinhados ao ordenamento jurídico vigente, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art.1º. Extinguir a Assessoria Técnica da Secretaria de Controle Interno, passando à reserva técnica do Tribunal o valor referente a 01 (um) cargo em comissão CJ-2. Art. 2º. Transferir 02 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-2), pertencentes à Secretaria de Controle Interno, para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º. Transferir 01 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-4) e 01 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-2), pertencentes à Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência, para a reserva técnica do Tribunal. Art. 4º. Extinguir a Subsecretaria de Gestão de Sistemas Judiciários e a Coordenadoria de Controle e Relatório de Precatórios, da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, passando à reserva técnica do Tribunal o valor correspondente a 01(um) cargo em comissão CJ-2 e a 01(uma) função comissionada FC-6. Art. 5º. Transferir 02 (duas) funções comissionadas de Assistente V (FC-5), da Secretaria de Atividades Judiciárias, para a reserva técnica do Tribunal. Art. 6º. Extinguir, da estrutura da Secretaria de Documentação, Informação e Memória, a Assessoria Técnica do Centro de Memória da Justiça Federal da 2ª Região, a Coordenadoria de Arquitetura, Preservaçãoe Segurança da Informação, o Núcleo de Processamento e Pesquisa, a Seção de Pesquisa, a Seção de Repositório Digital, a Coordenadoria de Produção Gráfica, a Seção de Tratamento Técnico da Informação, a Seção de Armazenamento e Tratamento de Documentos e a Seção de Acompanhamento de Ações e Iniciativas Regionais, passando para a reserva técnica do Tribunal o valor oriundo do cargo em comissão CJ-2 e o valor resultante das respectivas funções comissionadas (03 FC-6 e 05 FC-5). Art. 7º. Transferir 03 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-2), da estrutura da Secretaria de Documentação, Informação e Memória para a reserva técnica do Tribunal. Art. 8º. Extinguir, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, a Coordenadoria de Assistência à Saúde e Suporte Administrativo, a Coordenadoria de Perícias e Promoção de Saúde, a Seção de Assistência Multiprofissional em Saúde, a Seção de Perícias e a Seção de Promoção e Vigilância de Saúde, passando para a reserva técnica do Tribunal o montante correspondente às respectivas funções comissionadas ( 02 FC-06 e 03 FC-05). Art. 9º. Transferir 01 (uma) função comissionada Assistente V (FC-5), da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas para a reserva técnica do Tribunal. Art. 10. Extinguir a Coordenadoria de Gestão Contábil e as Seções vinculadas a mesma, da estrutura da Secretaria Geral, passando as respectivas funções comissionadas (01 FC-6 e 02 FC-5) à reserva técnica do Tribunal. Art. 11. Extinguir, da estrutura da Secretaria de Tecnologia de Informação, o Núcleo de Atendimento Técnico do 1º Grau, passando o valor da respectiva função comissionada (FC-6) à reserva técnica do Tribunal. Art. 12. Transferir 02 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-1), pertencentes à Assessoria de Segurança Institucional, da estrutura do Gabinete da Presidência para a reserva técnica do Tribunal. Art. 13. Extinguir a Seção de Licitação, da Assessoria de Licitações e Contratos, passando 01 (uma) função comissionada de Supervisor (FC-5), para a reserva técnica do Tribunal. Art. 14. Transformar 01(uma) função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-5, proveniente da Comissão de Licitação, destinada ao Pregoeiro, da estrutura da Secretaria Geral, em 01(uma) função comissionada de Assistente V, FC -5, a ser transferida para a reserva técnica do Tribunal. Art. 15. Criar a Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade, subordinando-a à Direção da Secretaria Geral. § 1º. Dentre os ocupantes de cargo em comissão na assessoria prevista neste artigo, deverá existir, no mínimo, 1 (um) com formação jurídica e 1 (um) com formação contábil. § 2º. Independentemente das atribuições específicas, os assessores trabalharão em regime de cooperação, respondendo qualquer um deles, no caso de necessidade de serviço, pelas atividades da Assessoria. Art. 16. Destinar 03 (três) cargos em comissão CJ-2, da reserva técnica do Tribunal, para a Unidade criada no artigo anterior, denominando-os de Assessor. Art. 17. Destinar 08 (oito) funções comissionadas FC-5, da reserva técnica do Tribunal, para a Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade. Parágrafo único. As funções serão distribuídas no âmbito da assessoria, de acordo com a necessidade de serviço. Art. 18. Criar a Coordenadoria de Acompanhamento do Plano de Saúde, destinando-se 01(uma) função comissionada FC-6, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva Unidade, subordinando-a ao Gabinete da Secretaria Geral. Parágrafo único. A Coordenadoria ficará responsável pelo relacionamento com a operadora do plano de saúde durante a execução contratual, cabendo à SGP e unidades subordinadas prestarem o apoio técnico e operacional necessário. Art. 19. Destinar 02 (duas) funções comissionadas FC-3, da reserva técnica do Tribunal, para a Coordenadoria criada no artigo anterior. Art. 20. Criar a Coordenadoria de Desenvolvimento e Acompanhamento de Atividades, FC-6, utilizando a reserva técnica do Tribunal, subordinada à Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência. Art. 21. Remanejar uma função comissionada FC-03, da estrutura da Secretaria de Tecnologia de Informação, para o Núcleo de Estatística. Art. 22. Subordinar a Seção de Auditoria de Licitações e Contratações Diversas e a Seção de Auditoria de Serviços de Engenharia e de Tecnologia da Informação à Direção da Secretaria de Controle Interno. Art. 23. Criar a Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários, destinando-se 01(uma) função comissionada FC-6, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva Unidade, subordinando-a à Direção da Secretaria de Atividades Judiciárias. Art. 24. Subordinar a Seção de Orientação ao Uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico à Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários. Art. 25. Criar a Seção de Gerenciamento de Demandas do Processo Eletrônico, a partir de 01 (uma) função comissionada FC-5, da reserva do Tribunal, vinculando-a à Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários. Art. 26. Subordinar a Seção de Controle de Convênios Judiciários, a Divisão de Precatórios e a Divisão de Distribuição, Registro e Autuação à Direção da Secretaria de Atividades Judiciárias. Art. 27. Criar a Seção de Controle e Relatório de Precatório, destinando-se 01(uma) função comissionada FC-5, da reserva do Tribunal, para a respectiva supervisão, subordinando-a à Divisão de Precatórios. Art. 28. Subordinar a Seção de Preparo e Informações de Precatório e a Seção de Análise e Registro de Precatório à Divisão de Precatórios. Art. 29. Criar a Coordenadoria do Centro de Memória da Justiça Federal da 2ª Região, destinando-se 01(uma) função comissionada FC-6, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva Coordenadoria, subordinando-a à Direção da Secretaria de Documentação, Informação e Memória. Art. 30. Criar a Seção de Arquitetura, Preservação e Segurança da Informação e a Seção de Processamento e Pesquisa, destinando-se 02 (duas) funções comissionadas FC-5, da reserva técnica do Tribunal, para as respectivas supervisões, subordinando-as à Coordenadoria do Centro de Memória da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 31. Criar a Seção de Administração de Sistemas de Gestão de Conteúdo, subordinando-a à Coordenadoria de Disseminação e Governança de Informações na Web e a Seção de Produção Gráfica, vinculada à Divisão de Produção Visual, destinando-se 02(duas) funções comissionadas FC-5, da reserva técnica do Tribunal, para as respectivas supervisões. Art 32. Renomear a Seção de Desenvolvimento de Coleções, vinculada à Divisão de Biblioteca, da estrutura da Secretaria de Documentação, Informação e Memória, para Seção de Desenvolvimento e Tratamento de Coleções. Art. 33. Destinar 02 (duas) funções comissionadas FC-5, 01(uma) função comissionada FC-3 e 02 (duas) funções comissionadas FC-1, da reserva técnica do Tribunal, para a Secretaria de Documentação, Informação e Memória, denominando-as, respectivamente, de Assistente V, Assistente III e Assistente I. Art. 34. Subordinar o Núcleo Regional do Centro de Memória Institucional da Seção Judiciária do Espírito Santo e a Seção de Tratamento e Descrição Arquivística à Coordenadoria do Centro de Memória da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 35. Subordinar a Seção de Impressão e Acabamento à Divisão de Produção Visual. Art. 36. Criar a Seção de Assistência à Saúde e Suporte Administrativo e a Seção de Perícias e Promoção de Saúde, subordinando-as à à Divisão de Atenção à Saúde, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 37. Destinar 02 (duas) funções comissionadas (FC-3) e 02 (duas) funções comissionadas (FC-1), denominando-as, respectivamente, de Assistente III e Assistente I, para a Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 38. Subordinar a Seção de Atendimento Técnico AB, a Seção de Atendimento Técnico RB e Seção de Atendimento Técnico VZ à Subsecretaria de Entrega e Suporte de Serviço de TI, da estrutura da Secretariade Tecnologia da Informação. Art. 39. Alterar a denominação da Assessoria de Licitações e Contratos, pertencente à Secretaria Geral, para Assessoria Executiva. Art. 40. Criar a Coordenadoria de Licitação, subordinada à Assessoria Executiva, da estrutura da Secretaria Geral, destinando 01(uma) função comissionada FC-6, da reserva técnica do Tribunal, para a referida Coordenadoria, a ser exercida pelo Pregoeiro. Art. 41. Destinar uma função comissionada de Assistente V, FC-5, da reserva técnica do Tribunal, para a Coordenadoria de Licitação. Art. 42. As competências das unidades criadas deverão ser apresentadas à Secretaria Geral até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 43. A AGOM/SG deverá atualizar a estrutura organizacional deste Tribunal, nos termos desta Resolução, em até 05 (cinco) dias úteis. Art. 44. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA TRF - 2. REGIÃO EXTINÇÃO ASSESSORIA TÉCNICA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS COORDENADORIA DE CONTROLE E RELATÓRIO DE PRECATÓRIO SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS ASSESSORIA TÉCNICA DO CENTRO DE MEMÓRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO COORDENADORIA DE ARQUITETURA, PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E PESQUISA SEÇÃO DE PESQUISA SEÇÃO DE REPOSITÓRIO DIGITAL COORDENADORIA DE PRODUÇÃO GRÁFICA SEÇÃO DE TRATAMENTO TÉCNICO DA INFORMAÇÃO SEÇÃO DE ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE DOCUMENTOS SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES E INICIATIVAS REGIONAIS SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E MEMÓRIA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SUPORTE ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE PERÍCIAS E PROMOÇÃO DE SAÚDE SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE SEÇÃO DE PERÍCIAS SEÇÃO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA DE SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE GESTÃO CONTÁBIL SECRETARIA GERAL NÚCLEO DE ATENDIMENTO TÉCNICO DO 1. GRAU SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEÇÃO DE LICITAÇÃO CRIAÇÃO ASSESSORIA JURÍDICA, CONTÁBIL E DE CONFORMIDADE SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDAS DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO SEÇÃO DE CONTROLE E RELATÓRIO DE PRECATÓRIO COORDENADORIA DO CENTRO DE MEMÓRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102897 |
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