PORTARIA 756/1991
PORTARIA Nº 756 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 4062/91 (Reg. nº 91.02.14164-7), RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 489, de 10.10.91...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:102902020-07-22 PORTARIA 756/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-12-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 756 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 4062/91 (Reg. nº 91.02.14164-7), RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 489, de 10.10.91, que aplicava ao servidor LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE ARAÚJO, Odontólogo, Classe "A", Ref. NS-09, a penalidade de advertência prevista no art. 127, inciso I da Lei nº 8.112/90, abonando as faltas e cancelando as penalidades mencionadas na citada Portaria, devendo ser consignada em seus assentamentos funcionais. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10290 |
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PORTARIA Nº 756 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 4062/91 (Reg. nº 91.02.14164-7),
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº 489, de 10.10.91, que aplicava ao servidor LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE ARAÚJO, Odontólogo, Classe "A", Ref. NS-09, a penalidade de advertência prevista no art. 127, inciso I da Lei nº 8.112/90, abonando as faltas e cancelando as penalidades mencionadas na citada Portaria, devendo ser consignada em seus assentamentos funcionais.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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