RESOLUÇÃO 5/2017

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1029392020-07-22 RESOLUÇÃO 5/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-02-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2017/00005 de 9 de fevereiro de 2017 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de uma política única de planejamento e execução na área de Tecnologia da Informação com integração entre os diversos setores; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de melhor atender às demandas por informatização no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; - a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação, estabelecida pela Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015; - a recomendação do Tribunal de Contas da União (Acórdão TCU 1603/2008), de promoção de ações para a melhoria da gestão dos níveis de serviço de Tecnologia da Informação e Comunicações; - a Resolução CJF nº 88, de 11.12.2009, que preconiza que o Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal tem por objetivo garantir a governança da Tecnologia da Informação sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia, economicidade, celeridade, uniformidade, compatibilidade e interoperabilidade, bem como outros aspectos correlatos com a gestão de TI; - a inexistência de aumento de despesa; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Extinguir 10 (dez) funções comissionadas de Assistente II (FC 02). Art. 3º. Extinguir 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente IV (FC 04). Art. 4º. Extinguir a Seção de Serviços de Apoio (SECSAP), subordinada diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 5º. Extinguir o Setor de Conformidade e Melhoria Contínua (SECMEL), subordinada diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 6º. Extinguir o Setor de Nível de Serviço de TI (SETNIS) da Divisão de Estratégia e Desenho de Serviço de TI (DESTI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 7º. Extinguir a Seção de Fornecedores de TI (SECFOR) da Divisão de Estratégia e Desenho de Serviço de TI (DESTI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 8º. Extinguir a Seção de Análise de Soluções de TI (SEASTI), da Divisão de Estratégia e Desenho de Serviço de TI (DESTI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 9º. Extinguir o Setor de Desenvolvimento de Sistema de Gestão de Trabalho (SEDGET) da Seção de Sistemas de Gestão de Trabalho (SESGET), subordinada à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 10. Extinguir o Setor de Manutenção de Sistemas de Gestão de Trabalho (SEMGET) da Seção de Sistemas de Gestão de Trabalho (SESGET), subordinada à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 11. Extinguir a Seção de Sistemas de Gestão de Trabalho (SESGET) da Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 12. Extinguir o Setor de Projetos de Sistemas de Gestão de Pessoas (SEPGEP) da Seção de Sistemas de Gestão de Pessoas (SESGEP), subordinada à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 13. Extinguir o Setor de Manutenção de Sistema de Gestão de Pessoas (SEMGEP) da Seção de Sistemas de Gestão de Pessoas (SESGEP), subordinada à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 14. Extinguir o Setor de Desenvolvimento de Sistemas de Gestão de Pessoas (SEDGEP) da Seção de Sistemas de Gestão de Pessoas (SESGEP), subordinada à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 15. Extinguir a Seção Sistema de Gestão de Pessoas (SESGEP) da Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 16. Extinguir a Seção de Manutenção de Sistemas Administrativos (SEMSAD) do Núcleo de Sistemas Administrativos (NUSAD), subordinada à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 17. Extinguir a Seção de Sistemas Legados Administrativos (SESLAD) do Núcleo de Sistemas Administrativos (NUSAD), subordinado à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 18. Extinguir a Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos (SEDSAD) do Núcleo de Sistemas Administrativos (NUSAD), subordinado à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 19. Extinguir a Seção de Desenvolvimento de Aplicações Judiciais (SEDJUD) do Núcleo de Aplicações judiciais (NAJUD), subordinado à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 20. Extinguir a Seção de Sistemas Legados Judiciais (SELJUD) do Núcleo de Aplicações judiciais (NAJUD), subordinado à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 21. Extinguir a Seção de Gerência do 1º grau (SECPRI) do Núcleo do Sistema Processual da 2ª Região (NPROC), subordinado à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 22. Extinguir a Seção de Gerência do 2º grau (SECSEG) do Núcleo do Sistema Processual da 2ª Região (NPROC), subordinado à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 23. Extinguir a Seção de Gerência de Versões (SECVER) do Núcleo do Sistema Processual da 2ª Região (NPROC), subordinado à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 24. Extinguir a Seção de Configuração e Liberação (SECOLI) do Núcleo de Integração de Serviços de TI (NUINT), subordinado à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 25. Extinguir o Setor de Mensuração de Serviço de TI (SEMENS) do Núcleo de Integração de Serviços de TI (NUINT), subordinado à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 26. Extinguir o Setor de Administração de Dados (SEADDA) do Núcleo de Integração de Serviços de TI (NUINT), subordinado à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 27. Extinguir o Setor de Arquitetura de Serviço de TI (SEARSE) do Núcleo de Integração de Serviços de TI (NUINT), subordinado à Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 28 Extinguir a Seção de Atendimento Técnico AB (SATEAB), subordinada à Subsecretaria de Entrega e Suporte de Serviço de TI (SETI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 29. Extinguir a Seção de Atendimento Técnico RB (SATERB), subordinada à Subsecretaria de Entrega e Suporte de Serviço de TI (SETI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 30. Extinguir a Seção de Atendimento Técnico VZ (SATEVZ), subordinada à Subsecretaria de Entrega e Suporte de Serviço de TI (SETI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 31. Extinguir a Seção de Gerência de Ativos de TI (SEGATI) da Divisão de Suporte Técnico (DISUT), subordinada à Subsecretaria de Entrega e Suporte de Serviço de TI (SETI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 32. Extinguir a Seção de Aquisições de TI (SECATI) da Divisão de Estratégia e Desenho de Serviço de TI (DESTI), subordinada diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 33. Extinguir a Seção de Serviços de Voz (SECVOZ) do Núcleo de Tecnologia de Telecomunicações (NUTEL), subordinado à Subsecretaria de Entrega e Suporte de Serviço de TI (SETI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 34. Renomear a Subsecretaria de Implementação de Serviço de TI (SITI) para Subsecretaria de Estratégia de TI (SUTI). Art. 35. Renomear a Subsecretaria de Entrega e Suporte de Serviço de TI (SETI) para Subsecretaria de Tecnologias de TI (STIN). Art. 36. Renomear o Núcleo de Tecnologia de Telecomunicações (NUTEL) para Coordenadoria de Segurança de Dados (COSEDA), subordinando-o à Subsecretaria de Tecnologias de TI (STIN). Art. 37. Renomear a Seção de Infraestrutura de Rede (SECRED) para Seção de Rede de Dados (SERDAD), subordinando-a à Coordenadoria de Segurança de Dados (COSEDA). Art. 38. Renomear a Seção de Administração de Segurança de TI (SESETI) da Divisão de Administração de Infraestrutura de TI (DAITI), para Seção de Segurança de Rede (SEGRED), subordinando-a à Coordenadoria de Segurança de Dados (COSEDA). Art. 39. Renomear a Divisão de Estratégia e Desenho de Serviço de TI (DESTI) para Divisão de Sistemas Corporativos (DCORP). Art. 40. Renomear o Núcleo de Sistemas Administrativos (NUSAD) para Coordenadoria de Suporte aos Sistemas Administrativos (COSISA), subordinando-a diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). Art. 41. Renomear o Núcleo de Aplicações Judiciais (NAJUD), para Coordenadoria de Inovação em Sistemas Judiciais (CINOVA), subordinando-a diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 42. Renomear o Núcleo de Administração de Banco de Dados, Aplicações e Rede (NUBAR), para Coordenadoria de Plataformas de Desenvolvimento (COPLAT), subordinando-a diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). Art. 43. Renomear a Seção de Administração de Infraestrutura de Aplicações (SEINAP), para Seção de Plataformas de Programação (SEPLAT), subordinando-a à Coordenadoria de Plataformas de Desenvolvimento (COPLAT). Art. 44. Renomear a Seção de Administração de Banco de Dados (SEABAD), para Seção de Banco de Dados (SEBDAD), subordinando-a à Coordenadoria de Plataformas de Desenvolvimento (COPLAT). Art. 45. Renomear o Núcleo do Sistema Processual da 2ª Região (NPROC) para Coordenadoria de Suporte aos Sistemas Judiciais (COSISJ), subordinando-a diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). Art. 46. Renomear o Núcleo de Integração de Serviços de TI (NUINT) para Coordenadoria de Escritório de Projetos para Estratégia de TI (COPETI), subordinando-a à Subsecretaria de Estratégia de TI (SUTI). Art. 47. Renomear a Divisão de Suporte Técnico (DISUT) para Divisão de Central de Serviços de TI (DCENT), subordinando-a à Subsecretaria de Tecnologias de TI (STIN). Art. 48. Renomear a Divisão de Administração de Infraestrutura de TI (DAITI) para Divisão de Infraestrutura de TI (DINTI), subordinando-a à Subsecretaria de Tecnologias de TI (STIN). Art. 49. Renomear a Seção de Portfólio de TI (SEPOTI) para Seção de Escritório de Projetos de TI (SESPRO), subordinando-a à Coordenadoria de Escritório de Projetos para Estratégia de TI (COPETI). Art. 50. Renomear a Seção de Planejamento de TI (SEPATI), para Seção de Indicadores de TI (SEINPI), subordinando-a à Coordenadoria de Escritório de Projetos para Estratégia de TI (COPETI). Art. 51. Renomear a Seção de Administração de Capacidade e Armazenamento (SEPLAC), para Seção de Capacidade e Armazenamento (SECARM), subordinando-a à Divisão de Infraestrutura de TI (DINTI). Art. 52. Renomear a Seção de Produção (SEPROD) para Seção de Produção e Operação (SEPROE), subordinando-a à Divisão de Infraestrutura de TI (DINTI). Art. 53. Renomear a Seção de Virtualização e Sistemas Operacionais (SEVISO) para Seção de Sistemas Operacionais (SESOPE), subordinando-a à Divisão de Infraestrutura de TI (DINTI). Art. 54. Renomear a Seção de Administração de Redes e Comunicação (SEARCO), para Seção de Ferramentas Colaborativas (SEFCOL), subordinando-a à Divisão de Infraestrutura de TI (DINTI). Art. 55. Renomear a Seção de Tecnologia em Microinformática (SETMIC), para Seção de Gerência de Configurações (SEGERC), subordinando-a à Divisão de Central de Serviços de TI (DCENT). Art. 56. Renomear a Seção de Central Regional de Serviços de TI (SECETI), para Seção de Atendimento aos Usuários de TI (SEAUTI), subordinando-a a Divisão de Central de Serviços de TI (DCENT). Art. 57. Renomear a Seção de Atendimento Técnico de 2º Grau (SATSEG), para Seção de Atendimento Judiciário (SEATEJ), subordinando-a a Divisão de Central de Serviços de TI (DCENT). Art. 58. Criar, a partir de saldo existente na reserva técnica, a Seção de Mensuração de Sistemas (SEMESI), subordinando-a à Divisão de Sistemas Corporativos (DCORP). Art. 59. Criar, a partir de saldo existente na reserva técnica, a Seção de Administração de Dados Críticos (SEACRI), subordinando-a à Divisão de Sistemas Corporativos (DCORP). Art. 60. Criar, a partir de saldo existente na reserva técnica, a Coordenadoria de Práticas Estratégicas de TI (COPRAT), subordinada à Subsecretaria de Estratégia de TI (SUTI)). Art. 61. Criar, a partir de saldo existente na reserva técnica, a Coordenadoria de Contratos de TI (CONTTI) subordinada à Subsecretaria de Estratégia de TI (SUTI). Art. 62. Criar, a partir de saldo existente na reserva técnica, na forma do art. 2º, a Coordenadoria de Suporte de TIC, na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, subordinando-a à Secretaria Geral daquela Seccional. Art. 63. Criar, a partir de saldo existente na reserva técnica, na forma do art. 7º, a Seção de Contratos de TIC, na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ, subordinando-a à Coordenadoria de Suporte de TIC, unidade organizacional daquela Seccional, criada pelo artigo anterior. Art. 64. Criar, a partir de saldo existente na reserva técnica, na forma do art. 8º, a Seção de Telecomunicações, na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro -SJRJ, subordinando-a à Coordenadoria de Suporte de TIC, unidade organizacional daquela Seccional, criada pelo artigo 62. Art. 65. Criar, na estrutura da STI, 10 (dez) funções comissionadas de Assistente I, (FC 01), 7 (sete) funções comissionadas de Assistente III, (FC 03) e 20 (vinte) funções comissionadas de Assistente V (FC05). Art. 66. Fica atualizada a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), conforme disposição a seguir: Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) 1. Subsecretaria de Estratégia de TI (SUTI) 1.1. Coordenadoria de Escritório de Projetos para Estratégia de TI (COPETI) 1.1.1. Seção de Escritório de Projetos de TI (SESPRO) 1.1.2. Seção de Indicadores de TI (SEINP) 1.2. Coordenadoria de Práticas Estratégicas de TI (COPRAT) 1.3. Coordenadoria de Contratos de TI (CONTTI) 2. Subsecretaria de Tecnologias de TI (STIN) 2.1. Divisão de Central de Serviços de TI (DCENT) 2.1.1. Seção de Gerencia de Configurações (SEGERC) 2.1.2. Seção de Atendimento aos Usuários de TI (SEAUTI) 2.1.3. Seção de Atendimento Judiciário (SEATEJ) 2.2. Divisão de Infraestrutura de TI (DINTI) 2.2.1. Seção de Sistemas Operacionais (SESOPE) 2.2.2. Seção de Produção e Operação (SEPROE) 2.2.3. Seção de Capacidade e Armazenamento (SECARM) 2.2.4. Seção de Ferramentas Colaborativas (SEFCOL) 2.3. Coordenadoria de Segurança de Dados (COSEDA) 2.3.1. Seção de Rede de Dados (SERDAD) 2.3.2. Seção de Segurança de Rede (SEGRED) 3. Divisão de Sistemas Corporativos (DCORP) 3.1. Seção de Mensuração de Sistemas (SEMESI) 3.2. Seção de Administração de Dados Críticos (SEACRI) 4. Coordenadoria de Inovação em Sistemas Judiciais (CINOVA) 5. Coordenadoria de Suporte aos Sistemas Judiciais (COSISJ) 6. Coordenadoria de Suporte aos Sistemas Administrativos (COSISA) 7. Coordenadoria de Plataformas de Desenvolvimento (COPLAT) 7.1. Seção de Banco de Dados (SEBDAD) 7.2. Seção de Plataformas de Programação (SEPLAT) Art. 67. Em até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, deverão ser apresentadas à Secretaria Geral as competências das unidades criadas, remanejadas e renomeadas, com a descrição dos respectivos processos de trabalho. Art. 68. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTINÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA SEÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO SETOR DE CONFORMIDADE E MELHORIA CONTÍNUA SETOR DE NÍVEL DE SERVIÇO SEÇÃO DE FORNECEDORES DE TI SEÇÃO DE ANÁLISE DE SOLUÇÕES DE TI SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO DE TRABALHO SETOR DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE TRABALHO SEÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE TRABALHO SETOR DE PROJETOS DE SISTEMAS DE GESTÃO DE PESSOAS SETOR DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE PESSOAS SEÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS SEÇÃO DE SISTEMAS LEGADOS ADMINISTRATIVOS SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES JUDICIAIS SEÇÃO DE SISTEMAS LEGADOS JUDICIAIS SEÇÃO DE GERÊNCIA DO 1º GRAU SEÇÃO DE GERÊNCIA DO 2º GRAU SEÇÃO DE GERÊNCIA DE VERSÕES SEÇÃO DE CONFIGURAÇÃO E LIBERAÇÃO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS SETOR DE ARQUITETURA DE SERVIÇO DE TI SEÇÃO DE ATENDIMENTO TÉCNICO AB SEÇÃO DE ATENDIMENTO TÉCNICO RB SEÇÃO DE ATENDIMENTO TÉCNICO VZ SEÇÃO DE GERÊNCIA DE ATIVOS DE TI SEÇÃO DE AQUISIÇÕES DE TI SEÇÃO DE SERVIÇOS DE VOZ NOME SUBSECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE TI SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA DE TI SUBSECRETARIA DE ENTREGA E SUPORTE DE SERVIÇO DE TI NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE TELECOMUNICAÇÕES SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE TI DIVISÃO DE ESTRATÉGIA E DESENHO DE SERVIÇO DE TI DIVISÃO DE SISTEMAS CORPORATIVOS NÚCLEO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS COORDENADORIA DE SUPORTE AOS SISTEMAS ADMINISTRATIVO NÚCLEO DE APLICAÇÕES JUDICIAIS NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS COORDENADORIA DE PLATAFORMAS DE DESENVOLVIMENTO SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE APLICAÇÕES SEÇÃO DE PLATAFORMAS DE PROGRAMAÇÃO SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS SEÇÃO DE BANCO DE DADOS NÚCLEO DO SISTEMA PROCESSUAL DA 2ª REGIÃO COORDENADORIA DE SUPORTE AOS SISTEMAS JUDICIAIS NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI COORDENADORIA DE ESCRITÓRIO DE PROJETOS PARA ESTRATÉGIA DE TI DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO DIVISÃO DE CENTRAL DE SERVIÇOS DE TI DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TI DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TI SEÇÃO DE PORTFÓLIO DE TI SEÇÃO DE ESCRITÓRIO DE PROJETOS DE TI SECAO DE PLANEJAMENTO DE TI SEÇÃO DE INDICADORES DE TI SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CAPACIDADE E ARMAZENAMENTO SEÇÃO DE PRODUÇÃO SEÇÃO DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO SEÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO E SISTEMAS OPERACIONAIS SEÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDES E COMUNICAÇÃO SEÇÃO DE FERRAMENTAS COLABORATIVAS SEÇÃO DE TECNOLOGIA EM MICROINFORMÁTICA SEÇÃO DE GERÊNCIA DE CONFIGURAÇÕES SEÇÃO DE CENTRAL REGIONAL DE SERVIÇOS DE TI SEÇÃO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE TI SEÇÃO DE ATENDIMENTO TÉCNICO DE 2º GRAU SEÇÃO DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO CRIAÇÃO SEÇÃO DE MENSURAÇÃO DE SISTEMAS SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS CRÍTICOS COORDENADORIA DE PRÁTICAS ESTRATÉGICAS DE TI COORDENADORIA DE CONTRATOS DE TI SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO COORDENADORIA DE SUPORTE DE TIC SEÇÃO DE CONTRATOS DE TIC SEÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102939
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Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 5/2017
description Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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