PORTARIA 31/2017
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00031 de 30 de janeiro de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12/09/2016, e considerando os serviços de engenharia contratados através do Processo TRF2-EOF-2016...
| Autor principal: | Secretaria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1029712020-07-22 PORTARIA 31/2017 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-02-10T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00031 de 30 de janeiro de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12/09/2016, e considerando os serviços de engenharia contratados através do Processo TRF2-EOF-2016/00247; Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio da Comissão de que trata a presente Portaria, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93; Considerando, ainda, a determinação contida no Acórdão nº 943/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União no sentido de que este Tribunal detalhe as atribuições dos integrantes de Comissão de Obras, cuidando para que a sua capacitação profissional esteja de acordo com a legislação aplicável à espécie; RESOLVE: I - Constituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2016/00247, composta pelos seguintes servidores: - CARLOS ADALBERTO PALLA, Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística - Presidente da Comissão - MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE - Analista Judiciário/Engenharia Civil - HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil - LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Analista Judiciário/Arquitetura - ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA - Analista Judiciário/Engenharia Elétrica - ALMIR SANTOS DE CARVALHO - Analista da Casa da Moeda/ Engenharia Mecânica II - São atribuições dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2016/00247: 1 - Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, os prazos, os valores, as condições da proposta e demais condições avençadas; 2 - Anotar todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços no Diário de Obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que extrapolem a sua competência; 3 - Examinar diariamente o Diário de Obras, confirmando a veracidade das informações nele contidas; 4 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos projetos ou nas instruções complementares do caderno de especificações necessárias ao desenvolvimento dos serviços; 5 - Analisar e aprovar os serviços executados em obediência ao previsto no edital e no contrato; 6 - Comunicar, de forma imediata, à Administração no caso de ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas; 7 - Elaborar justificativa técnica quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; 8 - Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória; 9 - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma físico-financeiro predefinido; 10 - Emitir termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme definido no Edital do Pregão nº 103/16 e do instrumento de contrato; 11 - Verificar a qualidade de materiais empregados e/ou serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado; 12 - Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas da ABNT ou correlatas, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; 13 - Avaliar e opinar acerca de eventuais acréscimos, supressões e dilatação de prazos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, com vistas a subsidiar a decisão da Administração; 14 - Conferir e aprovar as medições dos serviços, atestar a execução dos mesmos e encaminhar, para pagamento, as faturas emitidas pela contratada; 15 - Verificar o cumprimento da legislação trabalhista e de saúde e segurança de trabalho, referente aos empregados que executam os serviços contratados; 16 - Atuar sempre de forma preventiva; 17- É obrigatória a visita diária ao canteiro de obras por parte dos integrantes da presente comissão cujos serviços inerentes as suas disciplinas ( Arquitetura, Engenharia Civil, Mecânica e Elétrica - CATV, cabeamento estruturado, sonorização, combate a incêndio, detecção de incêndio e sistema de automação) sejam objeto de execução; 18 - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do Edital do Pregão nº 103/16 , seus anexos e do respectivo contrato; III - Os documentos de cobrança encaminhados para pagamento deverão ser atestados, no mínimo, por 3(três) membros da Comissão constituída por esta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral CONSTITUIÇÃO COMISSÃO FISCALIZAÇAO SERVIÇO ENGENHARIA CARLOS ADALBERTO PALLA MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE HELANDE MAIQUES DE CARVALHO LUIS LEIZON CABRAL SILVA ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA ALMIR SANTOS DE CARVALHO DIRETOR DE SECRETARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA ANALISTA JUDICIÁRIO ENGENHARIA CIVIL ENGENHARIA ELÉTRICA ENGENHARIA MECÂNICA ARQUITETURA OBRA TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102971 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00031 de 30 de janeiro de 2017
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12/09/2016, e considerando os serviços de engenharia contratados através do Processo TRF2-EOF-2016/00247;
Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio da Comissão de que trata a presente Portaria, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
Considerando, ainda, a determinação contida no Acórdão nº 943/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União no sentido de que este Tribunal detalhe as atribuições dos integrantes de Comissão de Obras, cuidando para que a sua capacitação profissional esteja de acordo com a legislação aplicável à espécie;
RESOLVE:
I - Constituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2016/00247, composta pelos seguintes servidores:
- CARLOS ADALBERTO PALLA, Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística - Presidente da Comissão
- MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE - Analista Judiciário/Engenharia Civil
- HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil
- LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Analista Judiciário/Arquitetura
- ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA - Analista Judiciário/Engenharia Elétrica
- ALMIR SANTOS DE CARVALHO - Analista da Casa da Moeda/ Engenharia Mecânica
II - São atribuições dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2016/00247:
1 - Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, os prazos, os valores, as condições da proposta e demais condições avençadas;
2 - Anotar todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços no Diário de Obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que extrapolem a sua competência;
3 - Examinar diariamente o Diário de Obras, confirmando a veracidade das informações nele contidas;
4 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos projetos ou nas instruções complementares do caderno de especificações necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
5 - Analisar e aprovar os serviços executados em obediência ao previsto no edital e no contrato;
6 - Comunicar, de forma imediata, à Administração no caso de ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas;
7 - Elaborar justificativa técnica quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
8 - Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória;
9 - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma físico-financeiro predefinido;
10 - Emitir termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme definido no Edital do Pregão nº 103/16 e do instrumento de contrato;
11 - Verificar a qualidade de materiais empregados e/ou serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
12 - Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas da ABNT ou correlatas, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
13 - Avaliar e opinar acerca de eventuais acréscimos, supressões e dilatação de prazos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, com vistas a subsidiar a decisão da Administração;
14 - Conferir e aprovar as medições dos serviços, atestar a execução dos mesmos e encaminhar, para pagamento, as faturas emitidas pela contratada;
15 - Verificar o cumprimento da legislação trabalhista e de saúde e segurança de trabalho, referente aos empregados que executam os serviços contratados;
16 - Atuar sempre de forma preventiva;
17- É obrigatória a visita diária ao canteiro de obras por parte dos integrantes da presente comissão cujos serviços inerentes as suas disciplinas ( Arquitetura, Engenharia Civil, Mecânica e Elétrica - CATV, cabeamento estruturado, sonorização, combate a incêndio, detecção de incêndio e sistema de automação) sejam objeto de execução;
18 - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do Edital do Pregão nº 103/16 , seus anexos e do respectivo contrato;
III - Os documentos de cobrança encaminhados para pagamento deverão ser atestados, no mínimo, por 3(três) membros da Comissão constituída por esta Portaria.
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