PORTARIA 32/2017

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00032 de 30 de janeiro de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP- 2013/00623, de 12.09.2013, e considerando os serviços de engenharia contratados através do Processo TRF2-EOF-201...

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Autor principal: Secretaria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00032 de 30 de janeiro de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP- 2013/00623, de 12.09.2013, e considerando os serviços de engenharia contratados através do Processo TRF2-EOF-2016/00239; Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio da Comissão de que trata a presente Portaria, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93; Considerando, ainda, a determinação contida no Acórdão nº 943/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União no sentido de que este Tribunal detalhe as atribuições dos integrantes de Comissão de Obras, cuidando para que a sua capacitação profissional esteja de acordo com a legislação aplicável à espécie; RESOLVE: I - Constituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2016/00239, composta pelos seguintes servidores: - CARLOS ADALBERTO PALLA, Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística - Presidente da Comissão - MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE - Analista Judiciário/Engenharia Civil - ERNST ZAHNER FILHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil - LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Analista Judiciário/Arquitetura - ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA - Analista Judiciário/Engenharia Elétrica - BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR - Analista Judiciário/ Engenharia Mecânica II - São atribuições dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2016/00239: 1 - Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, os prazos, os valores, as condições da proposta e demais condições avençadas; 2 - Anotar todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços no Diário de Obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que extrapolem a sua competência; 3 - Examinar diariamente o Diário de Obras, confirmando a veracidade das informações nele contidas; 4 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos projetos ou nas instruções complementares do caderno de especificações necessárias ao desenvolvimento dos serviços; 5 - Analisar e aprovar os serviços executados em obediência ao previsto no edital e no contrato; 6 - Comunicar, de forma imediata, à Administração no caso de ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas; 7 - Elaborar justificativa técnica quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; 8 - Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória; 9 - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma físico-financeiro pré-definido; 10 - Emitir termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme definido no Edital do Pregão nº 99/16 e do instrumento de contrato; 11 - Verificar a qualidade de materiais empregados e/ou serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado; 12 - Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas da ABNT ou correlatas, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; 13 - Avaliar e opinar acerca de eventuais acréscimos, supressões e dilatação de prazos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, com vistas a subsidiar a decisão da Administração; 14 - Conferir e aprovar as medições dos serviços, atestar a execução dos mesmos e encaminhar, para pagamento, as faturas emitidas pela contratada; 15 - Verificar o cumprimento da legislação trabalhista e de saúde e segurança de trabalho, referente aos empregados que executam os serviços contratados; 16 - Atuar sempre de forma preventiva; 17- É obrigatória a visita diária ao canteiro de obras por parte dos integrantes da presente comissão cujos serviços inerentes as suas disciplinas (Arquitetura, Engenharia Civil, Mecânica e Elétrica - CATV, cabeamento estruturado, sonorização, combate a incêndio, detecção de incêndio e sistema de automação) sejam objeto de execução; 18 - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do Edital do Pregão nº 99/16 , seus anexos e do respectivo contrato; III - Os documentos de cobrança encaminhados para pagamento deverão ser atestados, no mínimo, por 3(três) membros da Comissão constituída por esta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral