Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00032 de 30 de janeiro de 2017
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP- 2013/00623, de 12.09.2013, e considerando os serviços de engenharia contratados através do Processo TRF2-EOF-2016/00239;
Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio da Comissão de que trata a presente Portaria, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
Considerando, ainda, a determinação contida no Acórdão nº 943/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União no sentido de que este Tribunal detalhe as atribuições dos integrantes de Comissão de Obras, cuidando para que a sua capacitação profissional esteja de acordo com a legislação aplicável à espécie;
RESOLVE:
I - Constituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2016/00239, composta pelos seguintes servidores:
- CARLOS ADALBERTO PALLA, Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística - Presidente da Comissão
- MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE - Analista Judiciário/Engenharia Civil
- ERNST ZAHNER FILHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil
- LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Analista Judiciário/Arquitetura
- ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA - Analista Judiciário/Engenharia Elétrica
- BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR - Analista Judiciário/ Engenharia Mecânica
II - São atribuições dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2016/00239:
1 - Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, os prazos, os valores, as condições da proposta e demais condições avençadas;
2 - Anotar todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços no Diário de Obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que extrapolem a sua competência;
3 - Examinar diariamente o Diário de Obras, confirmando a veracidade das informações nele contidas;
4 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos projetos ou nas instruções complementares do caderno de especificações necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
5 - Analisar e aprovar os serviços executados em obediência ao previsto no edital e no contrato;
6 - Comunicar, de forma imediata, à Administração no caso de ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas;
7 - Elaborar justificativa técnica quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
8 - Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória;
9 - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma físico-financeiro pré-definido;
10 - Emitir termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme definido no Edital do Pregão nº 99/16 e do instrumento de contrato;
11 - Verificar a qualidade de materiais empregados e/ou serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
12 - Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas da
ABNT ou correlatas, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
13 - Avaliar e opinar acerca de eventuais acréscimos, supressões e dilatação de prazos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, com vistas a subsidiar a decisão da Administração;
14 - Conferir e aprovar as medições dos serviços, atestar a execução dos mesmos e encaminhar, para pagamento, as faturas emitidas pela contratada;
15 - Verificar o cumprimento da legislação trabalhista e de saúde e segurança de trabalho, referente aos empregados que executam os serviços contratados;
16 - Atuar sempre de forma preventiva;
17- É obrigatória a visita diária ao canteiro de obras por parte dos integrantes da presente comissão cujos serviços inerentes as suas disciplinas (Arquitetura, Engenharia Civil, Mecânica e Elétrica - CATV, cabeamento estruturado, sonorização, combate a incêndio, detecção de incêndio e sistema de automação) sejam objeto de execução;
18 - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do Edital do Pregão nº 99/16 , seus anexos e do respectivo contrato;
III - Os documentos de cobrança encaminhados para pagamento deverão ser atestados, no mínimo, por 3(três) membros da Comissão constituída por esta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
Diretora Geral
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