ATO 35/2017
ATO TRF2-ATP-2017/00035 de 10 de fevereiro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Expediente Externo nº TRF2-EXT-2017/00344, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a partir de 07.02.2017, a Bacharela em Direito THAÍS BOIA MARÇ...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1029982020-07-22 ATO 35/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-02-16T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2017/00035 de 10 de fevereiro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Expediente Externo nº TRF2-EXT-2017/00344, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a partir de 07.02.2017, a Bacharela em Direito THAÍS BOIA MARÇAL do cargo em comissão de Assessora de Gestão de Metas, CJ-1, do Gabinete da Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, nos termos do inciso II, do art. 35, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente EXONERAÇÃO A PEDIDO THAÍS BOIA MARÇAL ASSESSOR DE GESTÃO E METAS GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102998 |
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EXONERAÇÃO A PEDIDO THAÍS BOIA MARÇAL ASSESSOR DE GESTÃO E METAS GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO Presidência (2. Região) ATO 35/2017 |
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ATO TRF2-ATP-2017/00035 de 10 de fevereiro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Expediente Externo nº TRF2-EXT-2017/00344, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 07.02.2017, a Bacharela em Direito THAÍS BOIA MARÇAL do cargo em comissão de Assessora de Gestão de Metas, CJ-1, do Gabinete da Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, nos termos do inciso II, do art. 35, da Lei nº 8.112/90.
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