ATO 63/2017

ATO No 63, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2017/00108, resolve: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a PAULO CARRANO, na condição de viú...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1030502020-07-22 ATO 63/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-02-21T00:00:00Z Português ATO No 63, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2017/00108, resolve: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a PAULO CARRANO, na condição de viúvo da exservidora MARIA LUIZA BRAGA DE AZEVEDO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, combinado com o parágrafo único do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 31/12/2005,e nos arts. 217, inciso I, e art. 222, inciso VII, b, item 6, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, publicada em 18/06/2016 observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 29/01/2017, data do óbito. POUL ERIK DYRLUND CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA PAULO CARRANO VIÚVO EX-SERVIDOR MARIA LUIZA BRAGA DE AZEVEDO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL INATIVO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103050
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description ATO No 63, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2017/00108, resolve: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a PAULO CARRANO, na condição de viúvo da exservidora MARIA LUIZA BRAGA DE AZEVEDO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, combinado com o parágrafo único do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 31/12/2005,e nos arts. 217, inciso I, e art. 222, inciso VII, b, item 6, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, publicada em 18/06/2016 observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 29/01/2017, data do óbito. POUL ERIK DYRLUND
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