EDITAL 31/2017

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00031 EDITAL DE INSPEÇÃO (PRAZO DE 15 dias) EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DO ARTIGO 13, III, da Lei nº 5.010, de 30 DE MAIO DE 1966, DA RESOLUÇÃO...

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Autor principal: 4. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1032012020-07-22 EDITAL 31/2017 4. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-03-08T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00031 EDITAL DE INSPEÇÃO (PRAZO DE 15 dias) EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DO ARTIGO 13, III, da Lei nº 5.010, de 30 DE MAIO DE 1966, DA RESOLUÇÃO 496, DE 13/02/2006, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 530, DE 30/10/2006, AMBAS DO EGRÉGIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DOS ARTIGOS 23 A 27 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que a Inspeção Anual nos serviços a cargo da Secretaria será realizada no período de cinco dias úteis, a partir de 20 de março de 2017, às 12:00 (doze) horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período, e que, durante o procedimento da Inspeção, fica suspenso o expediente normal, atendendo ainda ao seguinte: I - não se interromperá a distribuição; II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV; III - não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado, os quais serão prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente; limitar-se-á a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV; IV - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na vara. Nesta oportunidade, desde já ficam convidados, a participarem da inspeção, o MPF, a Defensoria Pública, a AGU e a OAB. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente EDITAL, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, no sexto dia do mês de março de dois mil e dezessete. Eu, Lúcia Herondina de Araújo, Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. E eu, Anelisa Pozzer Libonati de Abreu, Juíza Federal da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, o assino. Rio de Janeiro, 06 de março de 2017. ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 4. VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103201
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