Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00036
EDITAL DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA 2017
EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA DO ART. 13, INCISOS III, DA LEI Nº 5.010/66, DA RESOLUÇÃO 496, DE 13/02/2006, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 530 DE 30/10/2006, AMBAS DO EGRÉGIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DOS ARTS. 222 A 234 DA CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, DO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00233 DA DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO:
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, DR. DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado o dia 27/03/2017 para início da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste Juízo, no período das 12 às 19 horas, prolongando-se até o dia 31/03/2017, ficando observado que:
I - não se interromperá a distribuição;
II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV;
III - não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado e limitar-se-á a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV;
IV - o Juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara, salvo expressa autorização do magistrado;
Nesta oportunidade, desde já ficam convidados, a participarem da inspeção, o MPF, a Defensoria Pública, a AGU e a OAB.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado no DJE na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de São João de Meriti, em 06 de março de 2017. Eu, Maria Aparecida Velasco dos Santos, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi.
São João de Meriti, 06 de março de 2017.
DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
JUIZ FEDERAL
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