ATO 75/1992
ATO Nº 075 DE 29 DE JUNHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0208/04/92 - PE, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de servi...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:103352020-07-22 ATO 75/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-06-30T00:00:00Z Português ATO Nº 075 DE 29 DE JUNHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0208/04/92 - PE, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço ao servidor ALDENÍLIO RODRIGUES DA SILVA, no cargo de A xiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, Código JF-AJ-022, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, III, letra "a", da Constituição Federal de 1988, ele arts. 186, IH, letra "c" da Lei nº 8112/90, art. 5º da Lei nº 8162/91, com a parcela de 5/5, conforme o art. 2º, letra "a" da Lei nº 6732179, cumulada com a Gratificação de Representação de Gabinete e art. 1º da Lei nº 7757/89. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10335 |
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ATO Nº 075 DE 29 DE JUNHO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0208/04/92 - PE, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço ao servidor ALDENÍLIO RODRIGUES DA SILVA, no cargo de A xiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, Código JF-AJ-022, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, III, letra "a", da Constituição Federal de 1988, ele arts. 186, IH, letra "c" da Lei nº 8112/90, art. 5º da Lei nº 8162/91, com a parcela de 5/5, conforme o art. 2º, letra "a" da Lei nº 6732179, cumulada com a Gratificação de Representação de Gabinete e art. 1º da Lei nº 7757/89.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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