ATO 76/1992
ATO Nº 076 DE 02 DE JULHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4619 (Reg. 92.02.06343-5), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL RO...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:103382020-07-22 ATO 76/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-07-08T00:00:00Z Português ATO Nº 076 DE 02 DE JULHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4619 (Reg. 92.02.06343-5), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, Código JF-AJ-022, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 186, inciso III, letra "a" da Lei nº 8112/90, art. 5º da Lei nº 8162/91, com a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8112/90 e art. 1º da Lei nº 7757/89. CUMPRE-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10338 |
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ATO Nº 076 DE 02 DE JULHO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4619 (Reg. 92.02.06343-5), resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, Código JF-AJ-022, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 186, inciso III, letra "a" da Lei nº 8112/90, art. 5º da Lei nº 8162/91, com a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8112/90 e art. 1º da Lei nº 7757/89.
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