PORTARIA 131/2017

Dispõe sobre Procedimento a ser adotado pela Secretaria da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias com a distribuição de processos relativos a tutela de saúde.

Autor principal: 2. Vara Federal (Duque de Caxias)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1034472020-07-22 PORTARIA 131/2017 2. Vara Federal (Duque de Caxias) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-03-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre Procedimento a ser adotado pela Secretaria da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias com a distribuição de processos relativos a tutela de saúde. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00131 de 15 de março de 2017 Dispõe sobre Procedimento a ser adotado pela Secretaria da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias com a distribuição de processos relativos a tutela de saúde. AS EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS JUÍZAS FEDERAIS TITULAR E SUBSTITUTA DA 2ª VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, respectivamente, Dra. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI e Dra. ÉRICA FARIA ARÊAS BALLA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de imprimir celeridade aos processos de tutela de saúde; RESOLVEM: Com a distribuição de processo em que se pleiteia o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos, insumos para a saúde, insumos nutricionais, tratamentos médicos, procedimentos (consultas, exames e cirurgias não emergenciais) ou internação hospitalar, com exceção dos casos em que há risco de vida iminente, fica autorizado o Diretor de Secretaria, ou seu substituto legal, a encaminhar o processo ao Núcleo de Assessoria Técnica da Secretaria de Estado de Saúde - NAT Federal, para que sejam prestados, em até 48 (quarenta e oito) horas, subsídios técnicos para a análise do pedido de liminar e de antecipação de tutela. Eventuais dúvidas serão dirimidas diretamente com a Juíza Federal responsável pelo processo, de acordo com a divisão de trabalho. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular ERICA FARIA ARÊAS BALLA Juíza Federal Substituta PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL SAÚDE MEDICAMENTO TRATAMENTO MÉDICO INTERNAÇÃO 2. VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103447
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