PORTARIA 104/2017
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA O DIRETOR DE SECRETARIA, OU PARA O SUBSTITUTO EVENTUAL, PRATICAR ATOS ORDINATÓRIOS E DE MERO EXPEDIDENTE.
| Autor principal: | 11. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1034532020-07-22 PORTARIA 104/2017 11. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-03-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA O DIRETOR DE SECRETARIA, OU PARA O SUBSTITUTO EVENTUAL, PRATICAR ATOS ORDINATÓRIOS E DE MERO EXPEDIDENTE. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00104 de 6 de março de 2017 Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA O DIRETOR DE SECRETARIA, OU PARA O SUBSTITUTO EVENTUAL, PRATICAR ATOS ORDINATÓRIOS E DE MERO EXPEDIDENTE. O DOUTOR SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a prestação jurisdicional nesta 11ª Vara Federal de Execução Fiscal e, ainda, nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004) e do artigo 152, inciso VI do CPC, decide: Artigo único: Por este ato, o servidor exercente do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA (CJ-3), da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal, ou na ausência deste, o seu substituto eventual, fica autorizado a praticar, de ofício, os seguintes atos ordinatórios e de mero expediente: 1. intimação da parte autora para esclarecer divergência entre a qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem; 2. intimação da parte autora para esclarecer ou trazer aos autos comprovante atualizado de residência com menos de 90 (noventa) dias, bem como documento oficial de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), no caso de pessoas jurídicas; 3. intimação da parte para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre novos documentos juntados aos autos; 4. intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os laudos dos peritos ou de assistentes técnicos; 5. intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias sobre relatórios/certidões dos oficiais de justiça, avisos de recebimento dos correios, cálculos elaborados pelo Contador Judicial ou pelas partes e requisitórios cadastrados; 6. abrir vista ao MPF, nos casos em que incapaz figure como parte; 7. encaminhar os autos à contadoria judicial quando houver atendimento às exigências formuladas pelo referido setor; 8. intimação da parte interessada acerca da satisfação do crédito referente a requisitório de pagamento, verbas de sucumbência ou condenação judicial, pelo prazo de 10 (dez) dias; 9. remessa dos autos ao Setor de Distribuição (SEDRJ) para retificação da autuação quando houver divergência entre o nome contido na petição inicial ou na documentação do autor e aquele constante no respectivo termo e etiqueta de autuação, desde que a divergência decorra de evidente erro material em que tenha incorrido o Setor de Distribuição; 10. intimação de advogado, parte, interessado ou perito, para restituir, em 3 (três) dias, autos não devolvidos no prazo legal, após o que o fato será levado ao conhecimento do Juiz; 11. intimação das partes acerca da data, do horário e do local no qual serão iniciados os trabalhos periciais ou realizada audiência; 12. intimação da Exequente para se manifestar sobre continuidade de parcelamentos deferidos e para a juntada de documentos a estes relativos, no prazo de 30 (trinta) dias; 13. determinar o retorno à suspensão de autos cuja Exequente demonstre que os respectivos créditos continuam sujeitos a parcelamento regular; 14. expedir, de ordem, ofícios às secretarias/cartórios dos Juízos, solicitando informações quanto ao atendimento de ofícios ou de cartas precatórias anteriormente expedidos; 15. dar vistas à Exequente para manifestação, no prazo de 30 dias, sobre Exceção de pré-executividade. REMETA-SE CÓPIA À CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO. PUBLIQUE-SE NO e-DJF2R CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA JUIZ FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETOR DE SECRETARIA ATO ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 11. VARA FEDERAL ATO DE EXPEDIENTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103453 |
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