Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00111 de 15 de março de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-PTP- 2015/00189, de 13 de abril de 2015.
A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no despacho nº TRF2-DES- 2017/02954, de 07 de março de 2017, subscrito pela Diretora Geral, bem como as demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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