PORTARIA 114/2017

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00114 de 16 de março de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas que propiciem a boa gestão das contratações e aquisições do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; CONSIDE...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1035012020-07-22 PORTARIA 114/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-03-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00114 de 16 de março de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas que propiciem a boa gestão das contratações e aquisições do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança das contratações e aquisições; CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 3030/2015-TCU - Plenário, resultado da auditoria realizada no âmbito do Tribunal, especificamente no tocante à recomendação consignada no item 9.1.2; CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PTP-2016/00320, que instituiu Grupo de Trabalho com o escopo de proceder a estudos visando a atender à recomendação 9.1.3, que integra o referido Acórdão; CONSIDERANDO o alinhamento estratégico requerido pelas ações desenvolvidas na Gestão de Contratações e Aquisições; RESOLVE: TÍTULO I DIRETRIZES Art. 1º. Fica estabelecida a política de Gestão de Contratações e Aquisições do Tribunal, com as seguintes diretrizes: I - definição de objetivos organizacionais para a gestão das contratações e aquisições, alinhados ao planejamento estratégico; II - estratégia da terceirização; III - política de compras; IV - política de estoques; V - política de sustentabilidade; VI - política de compras conjuntas; VII - estabelecimento de indicadores e metas para cada objetivo definido. Art. 2º. As contratações e aquisições, no âmbito do Tribunal, deverão serpautadas nos seguintes valores: I - conformidade legal; II - ética; III - transparência; IV - eficiência e eficácia administrativa; V - responsabilidade ambiental. TÍTULO II OBJETIVOS ORGANIZACIONAIS Art. 3º. Ficam definidos os seguintes objetivos organizacionais, na política de gestão de contratações e compras do Tribunal: I - planejamento das contratações e aquisições, desenvolvendo práticas adequadas ao contexto econômico-financeiro institucional; II - intercâmbio de dados e experiências gerenciais entre gestores da área de contratações e aquisições dos órgãos integrantes da Justiça Federal da 2ª Região, evitando-se a duplicidade de esforços na solução de problemas comuns; III - estimular a qualificação dos gestores da área de contratações e aquisições. TÍTULO III ESTRATÉGIA DA TERCEIRIZAÇÃO Art. 4º. Todas as contratações a serem realizadas no âmbito do Tribunal, destinadas à terceirização de serviços, deverão ser precedidas de informações que se constituirão na estratégia da terceirização, as quais darão origem ao Plano de Trabalho, devendo este conter, no mínimo, as seguintes informações: I - justificativa da necessidade do serviço; II - relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada; III - demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis. IV POLÍTICA DE COMPRAS Art. 5º. São diretrizes da política de compras e contratações de serviços: I - planejamento prévio das contratações e aquisições; II - alinhamento ao planejamento estratégico e adequação ao orçamento da instituição; III - gerenciamento dos riscos das contratações e aquisições; IV - preferência por contratação de serviços e aquisição de materiais com critérios de sustentabilidade; V - priorização das contratações conjuntas quando, por meio de estudos prévios, restar evidente a sua vantajosidade; VI - melhoria contínua dos processos de trabalho; VII - simplificação dos procedimentos de contratação de serviços e aquisição de materiais, com o objetivo de reduzir custos. TÍTULO V POLÍTICA DE ESTOQUE Art. 6º. A aquisição de materiais de consumo para formação de estoque deverá ocorrer exclusivamente quanto aos materiais de uso rotineiro ou peças de reserva estratégica, devendo observar as seguintes condições: I - disponibilidade de local adequado para recebimento e armazenagem dos materiais, devendo, para fins de estocagem, ser consideradas todas as variáveis que possam garantir a vida útil do produto e evitar a redução do seu ciclo de vida; II - realização de inventário anual para avaliação das quantidades e qualidade dos itens estocados; III - pré-definição do tempo de reposição de cada item de acordo com o conceito curva ABC; IV - pré-avaliação da importância estratégica do produto para viabilizar a execução da atividade finalística da instituição e de seus macroprocessos de apoio. § 1º É vedada a aquisição de bens de caráter permanente para formação de estoque, ressalvada a previsão de necessidade iminente, identificada por meio de estudos prévios, que justifique a aquisição anterior ao fato em potencial que possa vir a ensejar riscos e/ou prejuízos à instituição; § 2º Todo e qualquer estoque de materiais deverá ser objeto de controle mediante o uso de sistema informatizado, que forneça à Administração dados essenciais como aquisições, movimentações, saldos de estoque, consumo médio, consumo por centro de custo, consumo geral, e quaisquer outros dados necessários à boa gestão do Almoxarifado institucional. TÍTULO VI POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE Art. 7º. As aquisições de materiais, equipamentos e as contratações disponham sobre sustentabilidade, além de se pautarem nas seguintes diretrizes: I - menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II - preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; III - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV - maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e VII - origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos materiais, equipamentos, serviços e obras. TÍTULO VII POLÍTICA DE COMPRAS CONJUNTAS Art. 8º. As aquisições conjuntas deverão ser precedidas de estudos prévios, visando a identificar a sua viabilidade técnica e econômico-financeira. § 1º As aquisições conjuntas somente se operarão no âmbito dos órgãos integrantes da Justiça Federal da 2ª Região, e deverão ser adotadas sempre que se mostrarem vantajosas para o Tribunal e Seções Judiciárias da 2ª Região; § 2º Os estudos prévios mencionados no caput deste artigo serão levados a efeito pelos titulares das áreas requisitantes, em conjunto com os titulares das demais áreas interessadas. TÍTULO VIII INDICADORES E METAS Art. 9º Ficam estabelecidos os seguintes indicadores e metas nas contratações e aquisições: I - Incremento da aquisição de materiais com critérios de sustentabilidade: Estimular a aquisição de materiais que atendam aos critérios de sustentabilidade preconizados pela Resolução nº 201 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). a) Indicador: (quantidade de itens de materiais adquiridos com requisitos de sustentabilidade/quantidade total de certames licitatórios) x 100 em 2017. b) Meta: aumentar em 10% a quantidade de certames licitatórios para aquisição de materiais com critérios de sustentabilidade em 2018. II - Incremento da contratação de serviços com critérios de sustentabilidade: Estimular a contratação de serviços que atendam aos critérios de sustentabilidade preconizados pela Resolução nº 201 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). a) Indicador: (quantidade de serviços contratados com requisitos de sustentabilidade/quantidade total de certames licitatórios realizados) x 100 em 2017. b) Meta: aumentar em 10% a quantidade de certames licitatórios para contratação de serviços com critérios de sustentabilidade em 2018. III - Aumentar a eficiência na Gestão de Materiais: Avaliar e implementar mecanismos de redução do nível de estoques de materiais de consumo ociosos existentes no almoxarifado. a) Indicador: (Valor dos materiais em estoque com mais de 2 anos sem movimentação/valor total das aquisições) x 100 em 2017. b) Meta: redução de 20% em 2018. IV - Redução de prazo de atendimento às demandas de contratações e aquisições: Otimização de processos de trabalho atinentes às aquisições, no sentido de diminuir o intervalo de tempo entre a origem da demanda e seu efetivo atendimento. a) Indicador: número de dias para atendimento da demanda de contratações e aquisições em 2017. b) Meta: redução de 10% do indicador em 2018. V - Incremento das aquisições por meio de Registro de Preços. a) Indicador: número de itens adquiridos por meio de Registro de Preços em 2017. b) Meta: aumento de 10% do índice em 2018. VI - Aumentar a eficácia na elaboração de requisições para contratações e aquisições: Monitorar o processo de trabalho de contratação e aquisição de materiais e serviços com o objetivo de reduzir o índice de requisições devolvidas por falta de informações. a) Indicador: (quantidade de requisições emitidas / (quantidade total de requisições recebidas + número de devoluções de requisições)) x 100 em 2017. b) Meta: aumento de 10% em 2018. VII - Aumentar a eficiência na execução orçamentária de contratações e aquisições de materiais e serviços: Aumentar a eficiência na alocação de recursos orçamentários de acordo com as demanda estabelecidas por cada centro de custo. a) Indicador: (valor efetivamente executado/valor da cota disponibilizada para execução orçamentária por centro de custo) em 2017. b) Meta: aumento de 10% em 2018. VIII - Avaliar a eficácia na aplicação de recursos financeiros nas contratações e aquisições: Mensurar o valor orçado/estimado nas contrataçõe e aquisições em relação ao valor efetivamente apresentado no procedimento licitatório. a) Indicador: ((valor orçado nas requisições/valor efetivamente pago)-1) x 100 em 2017. b) Meta: redução de 10% em 2018. TÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Compete à Secretaria Geral do Tribunal, com subsídios fornecidos pela Secretaria de Atividades Administrativas, criar os mecanismos de controle e realizar a fiscalização do cumprimento das diretrizes e metas traçadas nesta Resolução; Art. 11. Compete à Secretaria Geral do Tribunal, com subsídios fornecidos pela Secretaria de Atividades Administrativas, promover o estabelecimento das metas para os exercícios de 2019 e seguintes, a serem aprovadas pela Presidência. Art. 12. A Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a Seção Judiciária do Espírito Santo poderão adotar, de acordo com o princípio da simetria, as diretrizes estabelecidas na presente portaria.. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente POLÍTICA GESTÃO CONTRATAÇÃO AQUISIÇÃO TRF - 2. REGIÃO TERCEIRIZAÇÃO COMPRA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ESTOQUE META SECRETARIA GERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103501
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 114/2017
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00114 de 16 de março de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas que propiciem a boa gestão das contratações e aquisições do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança das contratações e aquisições; CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 3030/2015-TCU - Plenário, resultado da auditoria realizada no âmbito do Tribunal, especificamente no tocante à recomendação consignada no item 9.1.2; CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PTP-2016/00320, que instituiu Grupo de Trabalho com o escopo de proceder a estudos visando a atender à recomendação 9.1.3, que integra o referido Acórdão; CONSIDERANDO o alinhamento estratégico requerido pelas ações desenvolvidas na Gestão de Contratações e Aquisições; RESOLVE: TÍTULO I DIRETRIZES Art. 1º. Fica estabelecida a política de Gestão de Contratações e Aquisições do Tribunal, com as seguintes diretrizes: I - definição de objetivos organizacionais para a gestão das contratações e aquisições, alinhados ao planejamento estratégico; II - estratégia da terceirização; III - política de compras; IV - política de estoques; V - política de sustentabilidade; VI - política de compras conjuntas; VII - estabelecimento de indicadores e metas para cada objetivo definido. Art. 2º. As contratações e aquisições, no âmbito do Tribunal, deverão serpautadas nos seguintes valores: I - conformidade legal; II - ética; III - transparência; IV - eficiência e eficácia administrativa; V - responsabilidade ambiental. TÍTULO II OBJETIVOS ORGANIZACIONAIS Art. 3º. Ficam definidos os seguintes objetivos organizacionais, na política de gestão de contratações e compras do Tribunal: I - planejamento das contratações e aquisições, desenvolvendo práticas adequadas ao contexto econômico-financeiro institucional; II - intercâmbio de dados e experiências gerenciais entre gestores da área de contratações e aquisições dos órgãos integrantes da Justiça Federal da 2ª Região, evitando-se a duplicidade de esforços na solução de problemas comuns; III - estimular a qualificação dos gestores da área de contratações e aquisições. TÍTULO III ESTRATÉGIA DA TERCEIRIZAÇÃO Art. 4º. Todas as contratações a serem realizadas no âmbito do Tribunal, destinadas à terceirização de serviços, deverão ser precedidas de informações que se constituirão na estratégia da terceirização, as quais darão origem ao Plano de Trabalho, devendo este conter, no mínimo, as seguintes informações: I - justificativa da necessidade do serviço; II - relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada; III - demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis. IV POLÍTICA DE COMPRAS Art. 5º. São diretrizes da política de compras e contratações de serviços: I - planejamento prévio das contratações e aquisições; II - alinhamento ao planejamento estratégico e adequação ao orçamento da instituição; III - gerenciamento dos riscos das contratações e aquisições; IV - preferência por contratação de serviços e aquisição de materiais com critérios de sustentabilidade; V - priorização das contratações conjuntas quando, por meio de estudos prévios, restar evidente a sua vantajosidade; VI - melhoria contínua dos processos de trabalho; VII - simplificação dos procedimentos de contratação de serviços e aquisição de materiais, com o objetivo de reduzir custos. TÍTULO V POLÍTICA DE ESTOQUE Art. 6º. A aquisição de materiais de consumo para formação de estoque deverá ocorrer exclusivamente quanto aos materiais de uso rotineiro ou peças de reserva estratégica, devendo observar as seguintes condições: I - disponibilidade de local adequado para recebimento e armazenagem dos materiais, devendo, para fins de estocagem, ser consideradas todas as variáveis que possam garantir a vida útil do produto e evitar a redução do seu ciclo de vida; II - realização de inventário anual para avaliação das quantidades e qualidade dos itens estocados; III - pré-definição do tempo de reposição de cada item de acordo com o conceito curva ABC; IV - pré-avaliação da importância estratégica do produto para viabilizar a execução da atividade finalística da instituição e de seus macroprocessos de apoio. § 1º É vedada a aquisição de bens de caráter permanente para formação de estoque, ressalvada a previsão de necessidade iminente, identificada por meio de estudos prévios, que justifique a aquisição anterior ao fato em potencial que possa vir a ensejar riscos e/ou prejuízos à instituição; § 2º Todo e qualquer estoque de materiais deverá ser objeto de controle mediante o uso de sistema informatizado, que forneça à Administração dados essenciais como aquisições, movimentações, saldos de estoque, consumo médio, consumo por centro de custo, consumo geral, e quaisquer outros dados necessários à boa gestão do Almoxarifado institucional. TÍTULO VI POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE Art. 7º. As aquisições de materiais, equipamentos e as contratações disponham sobre sustentabilidade, além de se pautarem nas seguintes diretrizes: I - menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II - preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; III - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV - maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e VII - origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos materiais, equipamentos, serviços e obras. TÍTULO VII POLÍTICA DE COMPRAS CONJUNTAS Art. 8º. As aquisições conjuntas deverão ser precedidas de estudos prévios, visando a identificar a sua viabilidade técnica e econômico-financeira. § 1º As aquisições conjuntas somente se operarão no âmbito dos órgãos integrantes da Justiça Federal da 2ª Região, e deverão ser adotadas sempre que se mostrarem vantajosas para o Tribunal e Seções Judiciárias da 2ª Região; § 2º Os estudos prévios mencionados no caput deste artigo serão levados a efeito pelos titulares das áreas requisitantes, em conjunto com os titulares das demais áreas interessadas. TÍTULO VIII INDICADORES E METAS Art. 9º Ficam estabelecidos os seguintes indicadores e metas nas contratações e aquisições: I - Incremento da aquisição de materiais com critérios de sustentabilidade: Estimular a aquisição de materiais que atendam aos critérios de sustentabilidade preconizados pela Resolução nº 201 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). a) Indicador: (quantidade de itens de materiais adquiridos com requisitos de sustentabilidade/quantidade total de certames licitatórios) x 100 em 2017. b) Meta: aumentar em 10% a quantidade de certames licitatórios para aquisição de materiais com critérios de sustentabilidade em 2018. II - Incremento da contratação de serviços com critérios de sustentabilidade: Estimular a contratação de serviços que atendam aos critérios de sustentabilidade preconizados pela Resolução nº 201 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). a) Indicador: (quantidade de serviços contratados com requisitos de sustentabilidade/quantidade total de certames licitatórios realizados) x 100 em 2017. b) Meta: aumentar em 10% a quantidade de certames licitatórios para contratação de serviços com critérios de sustentabilidade em 2018. III - Aumentar a eficiência na Gestão de Materiais: Avaliar e implementar mecanismos de redução do nível de estoques de materiais de consumo ociosos existentes no almoxarifado. a) Indicador: (Valor dos materiais em estoque com mais de 2 anos sem movimentação/valor total das aquisições) x 100 em 2017. b) Meta: redução de 20% em 2018. IV - Redução de prazo de atendimento às demandas de contratações e aquisições: Otimização de processos de trabalho atinentes às aquisições, no sentido de diminuir o intervalo de tempo entre a origem da demanda e seu efetivo atendimento. a) Indicador: número de dias para atendimento da demanda de contratações e aquisições em 2017. b) Meta: redução de 10% do indicador em 2018. V - Incremento das aquisições por meio de Registro de Preços. a) Indicador: número de itens adquiridos por meio de Registro de Preços em 2017. b) Meta: aumento de 10% do índice em 2018. VI - Aumentar a eficácia na elaboração de requisições para contratações e aquisições: Monitorar o processo de trabalho de contratação e aquisição de materiais e serviços com o objetivo de reduzir o índice de requisições devolvidas por falta de informações. a) Indicador: (quantidade de requisições emitidas / (quantidade total de requisições recebidas + número de devoluções de requisições)) x 100 em 2017. b) Meta: aumento de 10% em 2018. VII - Aumentar a eficiência na execução orçamentária de contratações e aquisições de materiais e serviços: Aumentar a eficiência na alocação de recursos orçamentários de acordo com as demanda estabelecidas por cada centro de custo. a) Indicador: (valor efetivamente executado/valor da cota disponibilizada para execução orçamentária por centro de custo) em 2017. b) Meta: aumento de 10% em 2018. VIII - Avaliar a eficácia na aplicação de recursos financeiros nas contratações e aquisições: Mensurar o valor orçado/estimado nas contrataçõe e aquisições em relação ao valor efetivamente apresentado no procedimento licitatório. a) Indicador: ((valor orçado nas requisições/valor efetivamente pago)-1) x 100 em 2017. b) Meta: redução de 10% em 2018. TÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Compete à Secretaria Geral do Tribunal, com subsídios fornecidos pela Secretaria de Atividades Administrativas, criar os mecanismos de controle e realizar a fiscalização do cumprimento das diretrizes e metas traçadas nesta Resolução; Art. 11. Compete à Secretaria Geral do Tribunal, com subsídios fornecidos pela Secretaria de Atividades Administrativas, promover o estabelecimento das metas para os exercícios de 2019 e seguintes, a serem aprovadas pela Presidência. Art. 12. A Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a Seção Judiciária do Espírito Santo poderão adotar, de acordo com o princípio da simetria, as diretrizes estabelecidas na presente portaria.. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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