EDITAL 56/2017
Edital de credenciamento de entidades para fins de recebimento de cumpridores de penas de prestação de serviços e recursos provenientes de prestação pecuniária.
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Nova Friburgo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1035522020-07-22 EDITAL 56/2017 1. Vara Federal (Nova Friburgo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-03-28T00:00:00Z Português Edital de credenciamento de entidades para fins de recebimento de cumpridores de penas de prestação de serviços e recursos provenientes de prestação pecuniária. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00056 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA FINS DE RECEBIMENTO DE CUMPRIDORES DE PENAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E RECURSOS PROVENIENTES DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (PRAZO DE ATÉ 30/06/2017) O MM. JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE NOVA FRIBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, DR. SANDRO VALÉRIO ANDRADE DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012 e a Resolução nº 295 do Conselho da Justiça Federal, de 4 de junho de 2014, torna público o presente edital que visa normatizar o cadastro de entidades públicas ou privadas com destinação social para fins de : 1) acolhimento de apenados e/ou beneficiários de pena/medida alternativa de prestação de serviços; 2) financiamento de projeto social, com recursos provenientes da prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária (artigos 43, I e IV, 45, §§ 1º e 2º do Código Penal e art. 76 da Lei nº 9.099 de 1995), por meio de apresentação de projetos sociais. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1 O cadastramento para repasse de verbas da conta única do juízo não está vinculado ao recebimento de cumpridores da prestação de serviços. No entanto, os valores serão destinados a entidades pública ou privada com finalidade social, preferencialmente, àquelas previamente conveniadas com a Justiça Federal para recebimento de cumpridores de prestação de serviços. 1.2 As instituições interessadas deverão dar entrada por meio dos requerimentos específicos (anexos I e II) dirigidos à 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, situada na Av. Hans Gaiser, 26-A, Centro, Nova Friburgo/RJ, das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira, até o dia 30/06/2017. 1.3 Poderão participar deste cadastramento instituições beneficentes que atenderem às exigências contidas neste Edital e que estejam legalmente estabelecidas nos municípios de Nova Friburgo, Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Morais. 1.4 Os cadastros previstos neste Edital cancelarão os anteriores. As instituições já cadastradas deverão renovar os requerimentos no prazo e na forma prevista neste Edital. O cancelamento dos cadastros anteriores não implica a paralização do cumprimento da prestação de serviços já iniciado até a presente data. PARA O RECEBIMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO 2. DOCUMENTOS PARA RECEBIMENTO DE CUMPRIDORES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.1 O requerimento específico (anexo I) deverá ser acompanhado, sempre que possível, de cópia autenticada dos seguintes documentos : I. estatuto ou contrato social da entidade; II. ata de eleição da atual diretoria; III. número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); IV. cédula de identidade e CPF do representante V. certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso; VI. certificado do Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Municipal de Direitos da Criança; 2.2 A apresentação dos documentos no ato da inscrição, por si só, não garante o cadastro da instituição. 2.3 Os órgãos públicos poderão apresentar o requerimento para o recebimento de cumpridores da prestação de serviços. 3. PROCESSO DE SELEÇÃO E CADASTRAMENTO PARA O RECEBIMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO 3.1 Com a inscrição regular da entidade requerente, passa-se à fase de seleção das entidades que atenderem às exigências acima especificadas, as quais serão incluídas no Cadastro de Instituições da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, ficando os formulários e documentos respectivos arquivados em pastas individualizadas na Secretaria. 3.2 O Juízo poderá determinar o agendamento de visita às instituições interessadas, para fins de emissão de parecer sobre o requerimento. 3.3 O pedido de cadastramento será apreciado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo após a oitiva do MPF. 3.4 A listagem com as entidades cadastradas será divulgada por meio do Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir do dia 30/08/2017. 3.5 O Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o cadastramento, garantindo, contudo, a oportunidade para defesa da instituição. PARA O RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS 4. CADASTRAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS 4.1 A solicitação de repasse de valores de penas de prestação pecuniária para projeto social será dirigida a este Juízo por meio de requerimento escrito (anexo II). 5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 5.1 Além dos documentos citados no item 2, o requerimento escrito deverá ser acompanhado, sempre que possível, de cópia autenticada dos seguintes documentos : I. certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal; II. certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; III. certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV. declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta; V. para as entidades privadas, ainda será necessária a apresentação de declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhuma das pessoas relacionadas no inciso II, do item 2, é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 5.2 Para cada liberação de parcela dos recursos, deverá ser apresentado comprovante de regularidade da entidade credenciada, renovando-se as certidões que estiverem vencidas. 5.3 Poderá ser realizada diligência para suprir a ausência ou irregularidade na documentação encaminhada ao Juízo, fixando-se prazo para o seu cumprimento. 6. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO 6.1 A proposta de projeto social para aquisição de bens e/ou prestação de serviços deverá informar os seguintes dados : I. a identificação do objeto a ser executado ou bens a serem adquiridos; II. os resultados pretendidos; III. os beneficiários do Projeto; IV. os beneficiários institucionais; V. 03 (três) orçamentos com indicação precisa do quantitativo de bens/produtos/serviços a serem adquiritos, bem como suas especificações, de forma a evidenciar a equivalência entre os bens/produtos/serviços e a eventual diferença de preços entre os orçamentos. Orçamentos incompletos ou com bens/produtos/serviços com especificações divergentes do que consta no projeto serão sumariamente desconsiderados, acarretanto a desclassificação da entidade apresentante; VI. para aquisição de serviços, o projeto ainda deverá informar as etapas de execução e o cronograma de desembolso. 6.2 A inexatidão ou ausência de informação referente aos dados enumerados no item anterior terá que ser justificada pelo proponente e pode, em decisão fundamentada, ser dispensada ou considerada suprida pelo Juízo. 63. O valor do projeto deverá observar o limite máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e deverá ter prazo máximo de 60 (sessenta) meses para sua execução (art. 9º da Resolução nº CJF-RES-2014/00295). Os atrasos na execução do cronograma físico-financeiro deverão ser submetidos ao Juízo, que poderá prorrogar o prazo, desde que não haja aumento de custos. 6.3 É vedado o uso dos recursos para fins político-partidários, para promoção pessoa de integrantes das entidades beneficiadas e para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros, bem como para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos. 6.4 É vedada a concentração de recursos em uma única entidade. 7. DA SELEÇÃO DO PROJETO 7.1 A partir da entrega da documentação pertinente, passa-se à fase de seleção e habilitação dos projetos que atenderem às exigências acima especificadas. 7.2 A receita da conta vinculada irá financiar projetos apresentados, priorizando-se o repasse desses valores às entidades que: I. mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; II. atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados e às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; III. prestem serviços de maior relevância social; IV. apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas; V. viabilizem projetos envolvendo prestadores de serviços. 7.3 Selecionado o projeto e deferido o financiamento, o repasse dos recursos somente ocorrerá após a celebração de convênio entre este Juízo e a entidade, bem como a assinatura de termo de responsabilidade de aplicação dos recursos pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária. 7.4 Os valores serão transferidos mediante alvará judicial expedido pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo em nome do representante legal da instituição conveniada. Conforme a especificidade do projeto, as verbas poderão ser repassadas de forma parcelada, considerando as etapas de execução e o cronograma do desembolso. 7.5 No caso de indeferimento da selação do projeto, a entidade será notificada e o projeto devolvido, podendo apresentá-lo em nova ocasião, devendo, no entanto, adequar o novo projeto e acrescentar novos orçamentos atualizados, conforme exigências deste Edital. 7.6 As entidades já contempladas com o financiamento poderão participar de novo processo seletivo, vedado o financiamento de parcelas não executadas de outros projetos. 7.7 A listagem com os projetos selecionados será divulgada por meio do Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir de 30/08/2017 e fixada na Sede do Juízo. 7.8 Os formulários das entidades e documentos respectivos, bem como os projetos apresentados, serão autuados individualmente e arquivados em pastas individualizadas na Secretaria, como petição criminal - classe 29001, até que seja criada classe própria no Sistema Informatizado da Justiça Federal que permita acesso ao público externo. 8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 A prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia da transferência das verbas, sob pena de responsabilidade. Caso os valores sejam repassados de forma parcelada, dever-se-á ter uma prestação de contas para cada parcela no prazo citado acima e outra ao final da execução do projeto. 8.2 A prestação de contas da aplicação das verbas deverá ser a mais completa possível, com a apresentação de balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido. 8.3 A aprovação final das contas será precedida de parecer do Ministério Público Federal. 8.4 A alteração do projeto aprovado somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Juízo. O desvio na destinação dos recursos, independentemente da justificativa, poderá acarretar a determinação para restituição de valores, a suspensão temporária de eventuais repasses de recursos ou a exclusão da entidade do cadastro, sem prejuízo da responsabilidade criminal de seus representantes legais, além da responsabilidade civil e administrativa. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 O Juízo expedirá, periodicamente, novo Edital público para cadastramento de entidades para fins de recebimento de cumpridores da prestação de serviços e para nova seleção de projetos sociais, conforme necessidade da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo. 9.2 Anualmente, haverá ampla divulgação das destinações de recursos, com indicação das entidades beneficiadas e dos bens adquiridos, tanto ao público em geral quanto aos próprios apenados e réus. Também será encaminhado, anualmente, à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região relatório sucinto com indicação dos projetos sociais deferidos e com informação sobre o saldo da conta única do Juízo. 9.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Nova Friburgo, 14 de março de 2017. SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO JUIZ FEDERAL * Leia no conteúdo digital o texto completo incluindo os anexos. CADASTRO CREDENCIAMENTO PENA ALTERNATIVA ENTIDADE BENEFICENTE PROCESSO SELETIVO ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPRESA PÚBLICA EMPRESA PRIVADA BENEFICIÁRIO 1. VARA FEDERAL DE NOVA FRIBURGO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103552 |
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CADASTRO CREDENCIAMENTO PENA ALTERNATIVA ENTIDADE BENEFICENTE PROCESSO SELETIVO ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPRESA PÚBLICA EMPRESA PRIVADA BENEFICIÁRIO 1. VARA FEDERAL DE NOVA FRIBURGO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 1. Vara Federal (Nova Friburgo) EDITAL 56/2017 |
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