PORTARIA 131/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00131 de 27 de março de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-P...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1035672020-07-22 PORTARIA 131/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-03-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00131 de 27 de março de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-PTP-2015/00189, de 13 de abril de 2015. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no despacho nº TRF2-DES- 2017/02956, de 07 de março de 2017, subscrito pela Diretora Geral, bem como as demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente INSTAURAÇÃO COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103567 |
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INSTAURAÇÃO COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Presidência (2. Região) PORTARIA 131/2017 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00131 de 27 de março de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-PTP-2015/00189, de 13 de abril de 2015.
A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no despacho nº TRF2-DES- 2017/02956, de 07 de março de 2017, subscrito pela Diretora Geral, bem como as demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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