Resumo: |
ATO No 121, DE 31 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no - TRF2-PES-2017/00180, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora PATRÍCIA DA SILVA ROCHA HERINGER, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fundamento no art. 3o - , incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional no - 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7o - da Emenda Constitucional no - 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei no - 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória no - 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3o - da Lei no - 8.911, de 11/07/1994, e a vantagem prevista no art. 193 da Lei no - 8.112 de 11/12/1990 c/c art. 18, § 3o - , da Lei no - 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei no - 12.774, de 28/12/2012, observando-se, ainda, o art. 28 da mesma Lei, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
POUL ERIK DYRLUND
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