ATO 122/2017
ATO No 122, DE 31 DE MARÇO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no - TRF2-PES-2016/01266, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SUELI DE SOUZA COVA...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1036272020-07-22 ATO 122/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-04T00:00:00Z Português ATO No 122, DE 31 DE MARÇO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no - TRF2-PES-2016/01266, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SUELI DE SOUZA COVA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3o - , incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional no - 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7o - da Emenda Constitucional no - 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei no - 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória no - 2.225- 45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3o - da Lei no - 8 . 9 11 , de 11/07/1994, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei no - 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei no - 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. POUL ERIK DYRLUND CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SUELI DE SOUZA COVA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103627 |
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ATO No 122, DE 31 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no - TRF2-PES-2016/01266, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SUELI DE SOUZA COVA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3o - , incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional no - 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7o - da Emenda Constitucional no - 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei no - 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória no - 2.225- 45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3o - da Lei no - 8 . 9 11 , de 11/07/1994, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei no - 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei no - 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
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