EDITAL 61/2017

Dispõe sobre Inspeção anual 2017 do 1.º Juizado Especial Federal de São João de Meriti da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 1. Juizado Especial Federal (São João de Meriti)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1036432020-07-22 EDITAL 61/2017 1. Juizado Especial Federal (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-04-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre Inspeção anual 2017 do 1.º Juizado Especial Federal de São João de Meriti da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00061 EDITAL DE INSPEÇÃO (PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS) EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, para conhecimento de todos os interessados, na forma e para os fins do artigo 13, inciso III, da Lei Nº 5.010/1966, da Resolução 496, de 13.02.2006, alterada pela Resolução 530, de 30.10.2006, ambas do Egrégio Conselho da Justiça Federal; dos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª região e do edital JFRJ-EDT-2016/00233, publicado no DJE no dia 17/11/2017, caderno administrativo, págs. 1/5, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: O JUIZ FEDERAL MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZAS, TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE FOI DESIGNADO o dia 08 de maio do corrente ano, às 12 horas, para início da inspeção anual dos serviços judiciários deste Juízo, prolongando-se até o dia 12 de maio, ficando observado que: I. não se interromperá a distribuição; II. o Juízo somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção; III. não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II; IV. não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II. Ficam intimadas as partes para devolverem os processos cujo prazo de vista encontrar-se vencido até 05 de maio de 2017. Ficam convidados a participarem da inspeção a OAB, o MPF, a Defensoria Pública da União e a AGU. Expedido na cidade de São João de Meriti, em 29 de março de 2017, por JULICE MOLIN DUARTE BASTOS, matrícula 13065, Diretora de Secretaria. São João de Meriti, 30 de março de 2017. MARCOS AURELIO SILVA PEDRAZAS JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AUDIÊNCIA SUSPENSÃO DO PRAZO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103643
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