RESOLUÇÃO 11/2017
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1036482020-07-22 RESOLUÇÃO 11/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2017/00011 de 31 de março de 2017 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2017/04817, de 27/03/2017, da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º - Extinguir a Divisão de Cultura, CJ-1, do Centro Cultural Justiça Federal, passando o referido cargo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 2º - Criar a Assessoria de Relações Institucionais, CJ-1, no Centro Cultural Justiça Federal, a partir da utilização da reserva técnica do Tribunal. Art. 3º - Transformar 01 (uma) Função Comissionada de Coordenador, (FC-06), do Núcleo de Relações Institucionais e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-03) em 02 (duas) Funções Comissionadas de Supervisor (FC-05), com a utilização de saldo existente na reserva técnica. Art. 4º - Criar a Seção de Apoio Cultural e a Seção de Apoio Administrativo, esta última subordinada à Diretoria Executiva, utilizando as funções de Supervisor, FC-5, transformadas no artigo anterior. Art. 5º - Alterar a denominação da Divisão de Planejamento e Administração para Divisão de Cultura e Administração (CJ1). Art. 6º - Alterar a denominação da Seção de Atividades Educativas para Seção de Atividades Educativas e Relações Institucionais. Art. 7º - Subordinar a Assessoria-Executiva do Centro Cultural Justiça Federal e a Assessoria de Relações Institucionais à Diretoria Executiva do Centro Cultural Justiça Federal. Art. 8º - Subordinar a Seção de Apoio Cultural, criada no artigo 4º, a Seção de Exposições e Programação Visual, a Seção de Artes Cênicas e Audiovisual, a Seção de Contratos Culturais e Patrimônio, a Seção de Biblioteca, a Seção de Atividades Educativas e Relações Institucionais e a Seção de Engenharia, Arquitetura e Infraestrutura Predial à Divisão de Cultura e Administração. Art. 9º - Fica atualizada a estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal - CCJF, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme disposição a seguir: CENTRO CULTURAL JUSTIÇA FEDERAL - CCJF 1 - Diretoria-Geral 2 - Vice-Diretoria-Geral 2.1 - Núcleo Regional do CCJF em Vitória/ES 3 - Diretoria-Executiva 3.1- Seção de Apoio Administrativo 4 - Assessoria Executiva 5 - Assessoria de Relações Institucionais 6 - Divisão de Cultura e Administração 6.1 - Seção de Exposições e Programação Visual 6.2 - Seção de Atividades Educativas e Relações Institucionais 6.3 - Seção de Artes Cênicas e Audiovisual 6.4 - Seção de Biblioteca 6.5 - Seção de Contratos Culturais e Patrimônio 6.6 - Seção de Apoio Cultural 6.7- Seção de Engenharia, Arquitetura e Infraestrutura Predial Art. 10 - Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica deste Tribunal é de R$ 555,40 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). Art. 11 - Em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação desta Resolução, o Centro Cultural Justiça Federal deverá apresentar à Secretaria Geral as competências das unidades criadas, remanejadas e renomeadas. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06/04/2017. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CCJF DIRETORIA-GERAL VICE-DIRETORIA-GERAL NÚCLEO REGIONAL DO CCJF EM VITÓRIA/ES DIRETORIA-EXECUTIVA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO ASSESSORIA EXECUTIVA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DIVISÃO DE CULTURA E ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE EXPOSIÇÕES E PROGRAMAÇÃO VISUAL SEÇÃO DE ARTES CÊNICAS E AUDIOVISUAL SEÇÃO DE BIBLIOTECA SEÇÃO DE CONTRATOS CULTURAIS E PATRIMÔNIO SEÇÃO DE APOIO CULTURAL SEÇÃO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E INFRAESTRUTURA PREDIAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103648 |
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