RESOLUÇÃO 13/2017

Dispôe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes do Desembargadores Federais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1036612020-07-22 RESOLUÇÃO 13/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-06T00:00:00Z Português Dispôe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes do Desembargadores Federais RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2017/00013 de 4 de abril de 2017 Dispôe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes do Desembargadores Federais O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - as peculiaridades dos gabinetes dos desembargadores federais, inclusive levando em conta a especialização e o tamanho do acervo; - que cada desembargador federal é o responsável por organizar seu gabinete, de forma a garantir a maior efetividade ao serviço; - a necessidade de estabelecer parâmetros que tragam segurança ao controle funcional por parte da Secretaria de Gestão de Pessoas, evitando especialmente erros no processamento da folha de pagamento, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. A estrutura de cargos e funções de um gabinete padrão de desembargador federal do Tribunal, é a seguinte: I - Cargos efetivos: a) 19 servidores (incluindo os cargos em comissão) II - Cargos em Comissão: a) 01 cargo de assessor de juiz (CJ-3) b) 01 cargo de chefe de gabinete (CJ-2) c) 01 cargo de assessor judiciário (CJ-2) d) 01 cargo de assessor de gestão de metas (CJ-1) III - Funções Comissionadas: a) 01 função de Coordenador de Núcelo (FC-6) b) 01 função de Oficial de Gabinete (FC-5) c) 02 funções de Assistente V (FC-5) d) 04 funções de Assistente IV (FC-4) e) 1 função de Assistente III (FC-3) f) 5 funções de Assistente II (FC-2) Parágrafo único. A estrutura definida neste artigo será utilizada para efeito de previsão orçamentária, definição de indicadores, gestão estratégica, bem como qualquer outro estudo/projeto desenvolvido no âmbito do Tribunal. Art. 2º. Os desembargadores federais poderão propor, a cada 2 (dois) anos, a alteração da estrutura de funções comissionadas de seu gabinete, observado o disposto nesta Resolução. Parágrafo único. As transformações deverão observar o limite e a nomenclatura definida no artigo 1º, sendo vedada a utilização de saldo de outra unidade. Art. 3º. As alterações somente ocorrerão a partir do dia 01 de julho, do ano em que houver a mudança da gestão do Tribunal. Art. 4º. Somente serão aceitos pedidos recebidos na Presidência, até 60 dias da data prevista no artigo 3º. Art. 5º. As alterações serão efetivadas mediante resolução, uma por gabinete, registrando eventual saldo, para efeito de alterações futuras ou o restabelecimento da estrutura padrão. Art. 6º. O juiz federal convocado, no caso de vacância do cargo, somente poderá propor o restabelecimento da estrutura definida no artigo 1º. Art. 7º. As alterações efetivadas em face da presente Resolução poderão ser revisadas a qualquer tempo, retornando os gabinetes à estrutura padrão, em face de novas regulamentações por parte do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL CARGO EFETIVO CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO COMISSIONADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103661
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Presidência (2. Região)
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