PORTARIA 169/2017

Dispõe sobre Inspeção anual 2017 da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 2. Vara Federal (São Pedro da Aldeia)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1036622020-07-22 PORTARIA 169/2017 2. Vara Federal (São Pedro da Aldeia) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-04-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre Inspeção anual 2017 da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00169 de 29 de março de 2017 Dispõe sobre Inspeção Anual da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia O DOUTOR MARCIO SOLTER, JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso III da Lei n. 5.010, de 30/05/1966 e obedecendo às instruções contidas no Provimento nº 011 de 04/04/2011 do Exmo. Sr. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região e na Resolução nº 496 de 13/02/2006 do Presidente do Conselho da Justiça Federal. RESOLVE: DESIGNAR o período de 05 a 09 de JUNHO de 2017, no horário de 12:00h às 17:00h para a realização da Inspeção Anual dos serviços a cargo da Secretaria desta Vara, referente ao exercício de 2016/2017, ficando observado que: I- Não haverá interrupção na distribuição; II- Não haverá expediente destinado às partes; III- Os prazos ficarão suspensos durante a inspeção; IV- Os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimentos de direitos e para assegurar a liberdade de locomoção. DETERMINAR que se publique edital com prazo de 15 (quinze) dias e que se cientifiquem a Procuradoria da República, a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Cabo Frio e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secional de São Pedro da Aldeia, que poderão enviar representantes para acompanhar os trabalhos, não sendo necessária a ciência da Defensoria Pública da União em razão de não possuírem atuação na área desta Subseção Judiciária. Dê-se conhecimento desta ao Exmo. Dr. Diretor do Foro, ao Desembargador Federal Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e ao Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCIO SOLTER Juiz Federal Titular INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AUDIÊNCIA SUSPENSÃO DO PRAZO 2. VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103662
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