| Resumo: |
ATO No 139 DE 6 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM- 2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES- 2012/01082.01, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal das vantagens constantes da pensão instituída pelo ex-servidor BELMIRO AUGUSTO BATISTA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NSC-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor de HERMÍNIA RODRIGUES BATISTA, na condição de viúva, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011;
II - EXCLUIR a opção disciplinada no art. 14, § 2º, e art. 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.96, com base no art. 15 e parágrafos da Lei nº 9.527, de 10.12.97, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 24.03.2014, data do requerimento da pensionista.
POUL ERIK DYRLUND
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