PORTARIA 150/2017

PORTARIA TRF2-PTC-2017/00150 de 11 de abril de 2017 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração do processo judicial e aos meios que garantam a...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: PORTARIA TRF2-PTC-2017/00150 de 11 de abril de 2017 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração do processo judicial e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação e os princípios da eficiência e da publicidade norteadores da Administração Pública, previstos nos artigos 5°, inciso LXXVII, e 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, instituído na Resolução CNJ n° 70/2009, no seu artigo 1°, inciso III, elenca, dentre outros, a acessibilidade, a celeridade, a modernidade e a transparência como atributos de valor do Judiciário para a sociedade; CONSIDERANDO a diretriz estratégica de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos de tecnologia da informação e de pessoal no primeiro grau, para orientar programas, projetos e ações dos planos estratégicos, aprovada pelos Presidentes e Corregedores dos tribunais brasileiros, reunidos no VII Encontro Nacional do Judiciário (2013); CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída nos artigos 1° e 2°, incisos IV e V, da Resolução CNJ n° 194/2014, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, com linhas de atuação específicas voltadas para infraestrutura e tecnologia e para governança colaborativa; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 198/2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão da estratégia no âmbito do Poder Judiciário, prevendo, em seu artigos 13 a 15, o Banco de Boas Práticas e Ideias para o Judiciário (BPIJus), "com o intuito de promover a divulgação e o compartilhamento de práticas e ideias inovadoras, visando ao aperfeiçoamento dos serviços judiciais"; CONSIDERANDO a Resolução CJF nº 313/2014, que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal, estabelecendo, em seu anexo, "A Estratégia da Justiça Federal 2015/2020", traçada para enfrentar os macrodesafios do Poder Judiciário relacionados à celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, ao aprimoramento da gestão da justiça criminal, a impulsionar as execuções fiscais e cíveis, à gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes e à instituição da governança judiciária; assim oferecendo aos gestores, magistrados e servidores ferramentas de planejamento, de tecnologia da informação, de gestão de projetos e de processo de trabalho e de comunicação que propiciem agilizar os trâmites judiciais e o aumento da produtividade de magistrados e servidores, sem prejuízo da segurança jurídica e procedimental; CONSIDERANDO as competências da Corregedoria - Regional da Justiça Federal da 2ª Região, previstas no artigo 24, incisos II e VI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fiscalizar tudo que concerne ao aperfeiçoamento, à disciplina e à estatística forense de Primeira Instância e para adotar as medidas adequadas à eliminação de irregularidades, bem como as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de Primeira Instância e destinadas ao aperfeiçoamento dos mesmos; CONSIDERANDO a possibilidade, contida no artigo 4° da Consolidação de Normas da Corregedoria - Regional, de o Corregedor delegar a magistrados e servidores, mediante portaria específica, o exercício de atos de sua atribuição; bem como as competências dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, previstas no artigo 6°, incisos VIII e XIV, da mesma Consolidação de Normas, de participar e coordenar comissões e de acompanhar o desenvolvimento de projetos experimentais e programas de gestão judicial e administrativa; e, CONSIDERANDO iniciativas e práticas de gestão exitosas no âmbito da Justiça Federal, como as inclusive já reconhecidas pelo Prêmio Innovare e as que, no âmbito da 2ª Região, desde 2013, são anualmente divulgadas e premiadas por meio da "Mostra de Práticas Inovadoras" promovida pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que precisam ser padronizadas e universalizadas; RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR comissão composta pelos Excelentíssimos Juízes Federais Manoel Rolim Campbell Penna, Antonio Henrique Corrêa da Silva e Karla Nanci Grando, e pelos servidores Fábio Aldrovando da Silva e Gustavo Monteiro de Barros Barreto, sob a presidência do primeiro, com o objetivo de desenvolver projetos de gestão judicial, sugerindo a instituição, alteração e supressão de procedimentos cartorários e de usos e recursos dos sistemas informatizados utilizados na tramitação dos processos judiciais nas Varas Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, em cada uma de suas especialidades. Art. 2º - DETERMINAR a identificação das boas práticas desenvolvidas no Poder Judiciário passíveis de padronização e implementação no âmbito da 1ª instância das Seções Judiciárias da 2ª Região, e sistematização através de programas de gestão judicial. Art. 3º - FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região