Resumo: |
PORTARIA TRF2-PTC-2017/00152 de 11 de abril de 2017
CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração do processo judicial e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação e os princípios da eficiência e da publicidade norteadores da Administração Pública, previstos nos artigos 5°, inciso LXXVII, e 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, instituído na Resolução CNJ n° 70/2009, no artigo 1°, inciso III, elenca, dentre outros, a acessibilidade, a celeridade, a modernidade e a transparência como atributos de valor do Judiciário para a sociedade;
CONSIDERANDO que a atual CNCR-2R foi editada em 04 de abril de 2011, tendo sofrido ao menos trinta e quatro alterações de texto ao longo dos últimos anos;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir unicidade ao texto da CNCR-2R e adaptá-la às diversas normativas vigentes, em especial o Código de Processo Civil de 2015 e as recentes Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, eliminando dispositivos inadequados, visto os novos recursos que a informática proporciona;
CONSIDERANDO a crescente informatização do processo e o advento de novas ferramentas no sistema processual eletrônico utilizado por ambas as Seções da 2ª Região;
CONSIDERANDO que alguns dispositivos da CNCR-2R em vigor já não atendem às necessidades da Justiça Federal de 1ª Instância;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de orientar e simplificar a pesquisa dos procedimentos, disciplinares e processuais, que regulam o funcionamento da Justiça Federal na 2ª Região,
RESOLVE
Art. 1º - INSTITUIR Comissão para rever e atualizar a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, composta pelos Excelentíssimos Juízes Federais Karla Nanci Grando, Antonio Henrique Corrêa da Silva e Manoel Rolim Campbell Penna, e pelos servidores Melani Waldeck da Rocha e Maria Esther Ferreira Figueiredo, sob a presidência da primeira.
Art. 2º - FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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