RESOLUÇÃO 16/2017

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1037912020-07-22 RESOLUÇÃO 16/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2017/00016 de 11 de abril de 2017 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais; - o disposto no caput do art. 2º da mencionada Resolução; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Transferir 1 (uma) função comissionada FC-04 e 1 (uma) função comissionada FC-02, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes, para a reserva técnica do referido órgão fracionário. Art. 2º. Transformar as funções comissionadas da reserva técnica, aludidas no artigo anterior, em 1 (uma) função comissionada de Coordenador, FC-06. destinando-a ao referido Gabinete. Art. 3º. Criar o Núcleo de Apoio Jurídico, utilizando a função comissionada criada no artigo 2º, subordinando-o ao Gabinete. Art. 4º. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes é de R$ 52,58 (cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente REESTRUTURAÇÃO GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ RICARDO CRUZ FONTES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103791
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