PORTARIA 185/2017

Dispõe sobre a inspeção ordinária anual relativa ao ano de 2017 da 8º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 8. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1038072020-07-22 PORTARIA 185/2017 8. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-04-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre a inspeção ordinária anual relativa ao ano de 2017 da 8º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00185 de 4 de abril de 2017 Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL - 2017 O DOUTOR CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI, JUIZ FEDERAL TITULAR DO 08º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CAPITAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO III, DA LEI 5.010 DE 30 DE MAIO DE 1966, DOS ARTS. 23 A 33 DO PROVIMENTO Nº 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2001, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, E DOS ARTS. 18 A 24 DA RESOLUÇÃO Nº 496 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. RESOLVE que a Inspeção Anual dos Serviços a cargo desta Secretaria (ano 2017) será realizada no período de 8 a 12 de maio, com início às 13h do dia 8 e término às 17h do dia 12, ressalvada a possibilidade de prorrogação, observado o seguinte: I - Não haverá interrupção na distribuição; II - Não haverá audiências, salvo em virtude do disposto no inciso IV; III - Não haverá expediente destinado às partes, salvo para apresentação de reclamações ou na hipótese do inciso IV; IV - O Juiz só tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos, ou assegurar a liberdade de locomoção; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria da Vara que forem reputados indispensáveis à realização dos trabalhos. Comunique-se à Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria da República, à Defensoria Pública da União, à Procuradoria do INSS e à Advocacia Geral da União, que poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos. Dê-se conhecimento desta ao Juiz Federal Diretor do Foro da SJRJ, a(o) Desembargador(a) Federal Coordenador(a) dos JEFs da 2ª Região e a(o) Desembargador(a) Federal Corregedor(a)-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI Juiz Federal Titular INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO 8. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103807
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