ATO 143/2017
ATO Nº 143, DE 10 DE ABRIL DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00302.01, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 038, de 03.04.1992, publicado no D.J., Seção I...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1038462020-07-22 ATO 143/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-20T00:00:00Z Português ATO Nº 143, DE 10 DE ABRIL DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00302.01, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 038, de 03.04.1992, publicado no D.J., Seção II, em 09.04.1992, que trata da aposentadoria da servidora NADÉA MARIA DA CÂMARA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para: - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112-90 e a vantagem prevista no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112-90, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, a partir de 27.09.2016, data da opção da servidora; - INCLUIR a vantagem prevista no art. 184, II, da Lei nº 1.711-52, a partir da mesma data. ANDRÉ FONTES ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA NADÉA MARIA DA CÂMARA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103846 |
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TRF 2ª Região |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA NADÉA MARIA DA CÂMARA Presidência (2. Região) ATO 143/2017 |
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ATO Nº 143, DE 10 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00302.01, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 038, de 03.04.1992, publicado no D.J., Seção II, em 09.04.1992, que trata da aposentadoria da servidora NADÉA MARIA DA CÂMARA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para:
- EXCLUIR a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112-90 e a vantagem prevista no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112-90, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, a partir de 27.09.2016, data da opção da servidora;
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