PORTARIA 131/2017
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00131 de 11 de abril de 2017 A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº TRF2-PES- 2011/00034.01 e considerando: - o artigo 17...
| Autor principal: | Secretaria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1038782020-07-22 PORTARIA 131/2017 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00131 de 11 de abril de 2017 A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº TRF2-PES- 2011/00034.01 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; RESOLVE: I- CONCEDER, a partir de 06.04.2017, ao servidor FAY DE MELLO MATTOS FILHO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no §2º do art. 17 do referido diploma legal. II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretora Geral, em exercício CONCESSÃO SERVIDOR PÚBLICO FAY DE MELLO MATTOS FILHO TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA PARTICIPAÇÃO RECICLAGEM PROGRAMA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103878 |
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CONCESSÃO SERVIDOR PÚBLICO FAY DE MELLO MATTOS FILHO TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA PARTICIPAÇÃO RECICLAGEM PROGRAMA |
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CONCESSÃO SERVIDOR PÚBLICO FAY DE MELLO MATTOS FILHO TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA PARTICIPAÇÃO RECICLAGEM PROGRAMA Secretaria Geral PORTARIA 131/2017 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00131 de 11 de abril de 2017
A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº TRF2-PES- 2011/00034.01 e considerando:
- o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança;
- o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança;
RESOLVE:
I- CONCEDER, a partir de 06.04.2017, ao servidor FAY DE MELLO MATTOS FILHO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no §2º do art. 17 do referido diploma legal.
II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretora Geral, em exercício |
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