ATO 149/2017
ATO Nº 149, DE 11 DE ABRIL DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00880, resolve: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1039002020-07-22 ATO 149/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-24T00:00:00Z Português ATO Nº 149, DE 11 DE ABRIL DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00880, resolve: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor ISALDEMIR ALVES SILVA, Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º- A e parágrafo único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70-2012, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, excluindo-se dos proventos a parcela da Gratificação de Atividade Externa (GAE), nos termos do Acórdão nº 2784-2016 - Plenário do Tribunal de Contas da União, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.. ANDRÉ FONTES CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR ISALDEMIR ALVES SILVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103900 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR ISALDEMIR ALVES SILVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 149/2017 |
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ATO Nº 149, DE 11 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00880, resolve:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor ISALDEMIR ALVES SILVA, Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º- A e parágrafo único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70-2012, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, excluindo-se dos proventos a parcela da Gratificação de Atividade Externa (GAE), nos termos do Acórdão nº 2784-2016 - Plenário do Tribunal de Contas da União, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República..
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