PORTARIA 221/2017

Dispõe sobre a inspeção ordinária anual relativa ao ano de 2017 do 7º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 7. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1039062020-07-22 PORTARIA 221/2017 7. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-04-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre a inspeção ordinária anual relativa ao ano de 2017 do 7º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00221 de 24 de abril de 2017 Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL - 2017 O DOUTOR HUDSON TARGINO GURGEL, MM. JUIZ FEDERAL TITULAR DO SÉTIMO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CAPITAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO III, DA LEI 5.010 DE 30 DE MAIO DE 1966, DOS ARTS. 23 A 33 DO PROVIMENTO Nº 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2001, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, DOS ARTS. 18 A 24 DA RESOLUÇÃO Nº 496 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DOS ARTS. 222 E SEGUINTES DA CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA- REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO (PROVIMENTO Nº 11, DE 04 DE ABRIL DE 2011). RESOLVE que a Inspeção Anual dos Serviços a cargo desta Secretaria (2017) será realizada no período de 05/06/2017 a 09/06/2017, com início às 11h do dia 05/06/2017 e término às 18h do dia 09/06/2017, ressalvada a possibilidade de prorrogação, observado o seguinte: I - não se interromperá a distribuição; II - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II; IV - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos. Comunique-se ao Exmo. Sr. Corregedor da Justiça Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria da República, à Defensoria Pública da União e à Advocacia Geral da União (Procuradoria Especializada - INSS). Publique-se. Cumpra-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HUDSON TARGINO GURGEL JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO 7. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103906
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