PORTARIA 158/2017
Aprova a Programação de Contratações do Tribunal para o ano de 2017. Lei
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1039112020-07-22 PORTARIA 158/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-27T00:00:00Z Português Aprova a Programação de Contratações do Tribunal para o ano de 2017. Lei PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00158 de 3 de abril de 2017 Aprova a Programação de Contratações do Tribunal para o ano de 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto no item 9.1.13 do Acórdão nº 3.030/2015-TCU-Plenário; Considerando que os procedimentos administrativos relativos às aquisições e contratações devem ser normatizados e padronizados no âmbito deste Tribunal; Considerando que a publicidade, a transparência, a economicidade e o planejamento são princípios norteadores dos atos da Administração Pública; Considerando que a eficiência dos procedimentos de compras e contratações pressupõe prévio plano de ação e planejamento; Considerando que toda e qualquer solicitação de compra deve ser motivada e acompanhada da apresentação dos documentos necessários à sua efetivação, em respeito ao princípio administrativo do formalismo procedimental; RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Programação de Contratações, no âmbito deste Tribunal, para o ano de 2017, em anexo. Art. 2º. A programação poderá ser revisada periodicamente com a finalidade de inclusão de novas contratações que forem necessárias ou para promover eventuais ajustes, objetivando buscar o melhor equilíbrio entre o recurso orçamentário e o resultado a ser alcançado. Art. 3º. A programação ora aprovada não contempla os contratos vigentes de serviços continuados, com prorrogação prevista para este exercício. Art. 4º. O acompanhamento e o controle da execução da Programação de Contratações estão definidos em Processo de Trabalho instituído em instrumento próprio. Art. 5º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente OBS.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o (s) anexo (s). APROVAÇÃO PROGRAMAÇÃO CONTRATAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103911 |
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