PORTARIA 220/2017
Dispõe sobre a inspeção ordinária anual relativa ao ano de 2017 do 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | 2. Juizado Especial Federal (São Gonçalo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1039732020-07-22 PORTARIA 220/2017 2. Juizado Especial Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-05-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre a inspeção ordinária anual relativa ao ano de 2017 do 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00220 de 24 de abril de 2017 A Doutora JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, Juíza Federal Titular do 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições: RESOLVE: De acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, dos artigos 222 a 234 do Provimento nº T2-PVC-2011/00011, de 4 de abril de 2011, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Consolidação de Normas) e artigos 18 a 24 da Resolução nº 496, de 13/02/2006, alterada pela Resolução nº 530, de 30/10/2006, ambas do e. Conselho da Justiça Federal, que a INSPEÇÃO ANUAL terá início às 11:00 horas do dia 05/06/2017 e término às 19:00 horas do dia 09/06/2017, ficando observado que: I - Não se interromperá a distribuição; II - O Juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - Não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II IV - Não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado (05/06/2017 a 09/06/2017) e limitar-se-á a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados no Juizado; VI - Não se suspenderá a tramitação relativa à expedição de precatórios. Dê-se conhecimento desta ao Exmo. Sr. Corregedor da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS Juíza Federal INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103973 |
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TRF 2ª Região |
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