RESOLUÇÃO 17/2017
Dispõe sobre alteração da Resolução TRF2 nº 13/2007, que trata de critério para destinação das vagas para provimento do cargo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, nas Áreas Administrativa e Judiciária, dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus desta 2ª Região....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1040052020-07-22 RESOLUÇÃO 17/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-05-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração da Resolução TRF2 nº 13/2007, que trata de critério para destinação das vagas para provimento do cargo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, nas Áreas Administrativa e Judiciária, dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus desta 2ª Região. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2017/00017 de 27 de abril de 2017 Dispõe sobre alteração da Resolução TRF2 nº 13/2007, que trata de critério para destinação das vagas para provimento do cargo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, nas Áreas Administrativa e Judiciária, dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus desta 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Memorando nº TRF2-MEM-2016/05628, e CONSIDERANDO que a Resolução TRF2 nº 13/2007, ao dispor sobre o critério para destinação das vagas para provimento do cargo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, nas Áreas Administrativa e Judiciária, dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus desta 2ª Região, conseguiu equilibrar o total de cargos Sem Especialidade no âmbito dos Quadros de Pessoal das Seções Judiciárias vinculadas; CONSIDERANDO que no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o total dos cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, ainda não conseguiu o equilíbrio necessário desses cargos entre as Áreas Judiciária e Administrativa, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução TRF2 nº 13, de 14 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de dezembro de 2007, que trata do critério para destinação das vagas para provimento do cargo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, nas Áreas Administrativa e Judiciária, dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, para fazer constar a seguinte redação: "Art. 1º. O provimento das vagas no cargo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2 será para a Área Administrativa ou Área Judiciária, de acordo com a vaga aberta na Unidade de lotação do Órgão, independentemente da Área em que estava enquadrado o anterior ocupante do cargo. §1º Após definida a Área, nos termos do caput, será convocado para nomeação o candidato da listagem de aprovados do Estado do Rio de Janeiro, observada a ordem de classificação. § 2º Para fins do disposto no caput, consideram-se Área Judiciária os Gabinetes dos Desembargadores Federais, da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria; a Assessoria de Recursos, as Subsecretarias de Turmas Especializadas, a Subsecretaria do Tribunal Pleno e Seções Especializadas, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e a Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. § 3º No Gabinete da Presidência, as Unidades que exercem atividades meramente administrativas estão excluídas do disposto no parágrafo anterior. Art. 2º O provimento das vagas no cargo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo observará a Área do cargo que se encontrava enquadrado o anterior ocupante, sendo convocado para nomeação o candidato da listagem de aprovados do respectivo Estado, observada a ordem de classificação. Parágrafo único. Para as novas vagas criadas por Lei, a definição da Área será de acordo com a necessidade da Administração. Art. 3º As vagas surgidas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em decorrência da vacância de cargo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, cujo anterior ocupante se encontrava em exercício em outro Órgão ou licenciado sem lotação, e as novas vagas criadas por Lei serão definidas de acordo com a necessidade da Administração." Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia da homologação do concurso público de 2016/2017 para os cargos de Analista Judiciário/Sem Especialidade, nas Áreas Judiciária e Administrativa. Art. 5º Fica tornada sem efeito a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00007, de 15 de março de 2017. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente ALTERAÇÃO CRITÉRIO VAGA ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA ÁREA JUDICIÁRIA QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104005 |
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Dispõe sobre alteração da Resolução TRF2 nº 13/2007, que trata de critério para destinação das vagas para provimento do cargo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, nas Áreas Administrativa e Judiciária, dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus desta 2ª Região. |
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