RESOLUÇÃO 19/2017
Dispõe sobre a tramitação dos processos criminais de forma eletrônica, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1040062020-07-22 RESOLUÇÃO 19/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-05-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a tramitação dos processos criminais de forma eletrônica, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2017/00019 de 27 de abril de 2017 Dispõe sobre a tramitação dos processos criminais de forma eletrônica, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2017/00404, de 17.03.2017, e no Ofício TRF2-OFI-2017/04830, de 27.03.2017, RESOLVE: Art. 1º. A partir de 01 de junho de 2017, todos os processos criminais distribuídos no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo tramitarão de forma eletrônica. Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal tomará as providências necessárias para a efetivação do previsto no caput. Art. 2º. A Corregedoria Regional editará os atos normativos específicos para a regulamentação da sistemática a ser adotada para os fins desta Resolução. Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente TRAMITAÇÃO PROCESSO CRIMINAL ELETRÔNICO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104006 |
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