PORTARIA 233/2017

Dispõe sobre a inspeção ordinária anual relativa ao ano de 2017 do 14º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 14. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1040192020-07-22 PORTARIA 233/2017 14. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-05-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre a inspeção ordinária anual relativa ao ano de 2017 do 14º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00233 de 2 de maio de 2017 14º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - RIO DE JANEIRO / RJ Dispõe sobre a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2017. A DOUTORA MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 14º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Tornar público, de acordo com o inciso III, do art. 13 da Lei 5.010/66, bem como com as Resoluções de nº 496, de 13/02/2006, e de nº 530, de 30/10/2006, ambas do Eg. CJF, e com os artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Eg. Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº 11, de 04/04/2011), que a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL de 2017 nos serviços do 14ºJEF/RJ será realizada no período de 05 a 09 de junho de 2017, no horário das 12 h às 17 h, atendendo-se ao seguinte: 1 - Não se interromperá a distribuição dos feitos; 2 - O(s) Juiz(es) somente tomará(ão) conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos, ou a assegurar a liberdade de locomoção; 3 - Não haverá expediente externo destinado às partes, exceto para apresentação de reclamações ou nas hipóteses previstas no inciso 2 acima; 4 - Ficam suspensos os prazos processuais, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso 2 acima; 5 - Não serão realizadas audiências, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso 2 acima; 6 - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria do Juizado, os quais a Juíza Federal Titular reputar indispensáveis à realização dos trabalhos, salvo autorização expressa da Magistrada; 7 - Não se suspenderá a tramitação relativa à expedição de RPVs/Precatórios; 8 - Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, e à Direção do Foro, para a devida ciência, bem como à a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ), o Ministério Público Federal (MPF/RJ), a Defensoria Pública da União (DPU/RJ), a Advocacia Geral da União (PRU2), Procuradoria Regional Federal - 2ª Região (PRF2), Procuradoria Regional da Fazenda Nacional - 2ª Região (PRFN/2), a Procuradoria do INSS (PFE/INSS/RJ), a Caixa Econômica Federal (CEF/RJ) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT/RJ), para, querendo, indicarem respectivo representante para acompanhar os trabalhos da Inspeção/2017; 9 - Expeça-se e publique-se o respectivo Edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO 14. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104019
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