PORTARIA 250/2017

Dispõe sobre a inspeção ordinária anual relativa ao ano de 2017 do 2º Juizado Esepcial Federal de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 2. Juizado Especial Federal (Niterói)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1041112020-07-22 PORTARIA 250/2017 2. Juizado Especial Federal (Niterói) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-05-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre a inspeção ordinária anual relativa ao ano de 2017 do 2º Juizado Esepcial Federal de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00250 de 10 de maio de 2017 Dispõe sobre Inspeção Anual do 2º Juizado Especial Federal de Niterói O DOUTOR JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES, JUIZ FEDERAL TITULAR DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei e no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar público, de acordo com o inciso III do art. 13 da Lei 5.010/66, bem como com o Provimento 208 de 29/04/1981, do Conselho da Justiça Federal e ainda do art. 24 do Provimento nº 01/2001 da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região, que a INSPEÇÃO ANUAL dos serviços da Secretaria será realizada no período de 26 a 30 de junho de 2017, no horário de 11 às 19 horas, ressalvada a necessidade de prorrogação (art. 26 do Provimento nº 01/2001 da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região), atendendo-se ao seguinte, conforme dispõe o art. 22 da Resolução nº 496 do Conselho da Justiça Federal: 1. não se interromperá a distribuição; 2. não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV; 3. não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV; 4. os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; 5. não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos; 6. Intimem-se, pessoalmente, os representantes do Ministério Público Federal, da União Federal (AGU), da Fazenda Nacional, da Procuradoria Seccional Federal em Niterói e da Caixa Econômica Federal para restituírem os processos à Secretaria até às 17 horas do dia 23 de junho de 2017 (sexta-feira); 7. Publique-se o edital, com antecedência mínima de 15 dias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE ARTHUR DINIZ BORGES JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104111
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