PORTARIA 255/2017
PORTARIA TRF2-PTP-2017/00255 de 15 de maio de 2017 O EXMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Ofício nº TRF2-OFI-2017/07616, de 08 de maio de 2017, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1041742020-07-22 PORTARIA 255/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-05-19T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2017/00255 de 15 de maio de 2017 O EXMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Ofício nº TRF2-OFI-2017/07616, de 08 de maio de 2017, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no período de 22 a 25 de maio de 2017, neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação nos processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL PARTE PROCESSUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EMPRESA GESTORA DE ATIVOS TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO SFH http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104174 |
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SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL PARTE PROCESSUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EMPRESA GESTORA DE ATIVOS TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO SFH Presidência (2. Região) PORTARIA 255/2017 |
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PORTARIA TRF2-PTP-2017/00255 de 15 de maio de 2017
O EXMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Ofício nº TRF2-OFI-2017/07616, de 08 de maio de 2017, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no período de 22 a 25 de maio de 2017, neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação nos processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
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