PORTARIA 6/2017
PORTARIA EMARF TRF2-PTE-2017/00006 de 15 de maio de 2017 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de disciplinar e melhor sistematizar as regras de constituição e funcionamento das Comissões Temátic...
| Autor principal: | Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:104176 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1041762020-07-22 PORTARIA 6/2017 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-05-19T00:00:00Z Português PORTARIA EMARF TRF2-PTE-2017/00006 de 15 de maio de 2017 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de disciplinar e melhor sistematizar as regras de constituição e funcionamento das Comissões Temáticas no âmbito da EMARF; RESOLVE: Art. 1º - Disciplinar a estrutura e as atividades das Comissões Temáticas da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, com normas acerca da sua constituição, atribuições e funcionamento, além de regras correlatas. CAPÍTULO I DAS COMISSÕES TEMÁTICAS Art. 2º Constituem Comissões Temáticas da EMARF: I - Direito da Seguridade Social; II - Direito Administrativo e Ambiental; III - Domínio Público, Intervenção na Propriedade e no Domínio Econômico; IV - Direito Constitucional; V - Direito Internacional; VI - Direito Tributário e Financeiro; VII - Direito da Propriedade Industrial e Intelectual. Direito Econômico; VIII - Direito Privado; IX - Direito Processual Civil; X - Direito Processual Coletivo; XI - Juizados Especiais; XII - Direito Penal e Direito Processual Penal; XIII - Gestão da Administração Judiciária. Art. 3º - Cada Comissão será presidida por Desembargador Federal ou Juiz Federal, coordenada por Juiz Federal e composta por, no máximo, mais 5 (cinco) Juízes Federais, designados pelo Diretor-Geral da EMARF, em ato próprio. Parágrafo único. Faculta-se a designação de 2 (dois) colaboradores externos, denominados "juristas convidados", por Comissão. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º Às Comissões Temáticas incumbe desenvolver atividades relacionadas ao aperfeiçoamento dos juízes federais e, subsidiariamente, aos demais profissionais com atuação na justiça federal, em especial: I - elaborar, apresentar e executar propostas de cursos de aperfeiçoamento e especialização; II - dirigir e coordenar as atividades relativas aos cursos; III - definir os temas dos cursos, de acordo com as necessidades específicas dos juízes federais, com foco na sua capacitação; IV - orientar os palestrantes a cumprir a temática proposta; V - avaliar os trabalhos (estudo de caso, descrição de boas prátic as, resenha crítica de bibliografia recomendada ou texto jurídico) referentes aos cursos. Art. 5º Incumbe ao Presidente da Comissão: I - representá-la; II - dirigir as atividades da Comissão, podendo delegar funções aos demais integrantes; III - distribuir as tarefas de avaliação dos cursos programados. Art. 6º Incumbe ao Coordenador da Comissão: I - substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências; II - organizar e planejar as atividades, em conjunto com o Presidente; III - preencher e encaminhar à EMARF os formulários para credenciamento dos cursos. Art. 7º A Comissão Temática deve organizar e realizar, no mínimo, atividades correspondentes a 40 (quarenta) horas-aula por ano, podendo haver divisão da carga horária em 2 (dois) cursos. Art. 8º Cada Comissão deve apresentar a proposta de curso até o dia 30 de novembro, encaminhando-a à Comissão de Acompanhamento do CAE para sugestões e, após aprovação do Diretor de Cursos e Pesquisas, planejamento das atividades referentes ao ano subsequente. Art. 9º Os formulários dos cursos, para fins de credenciamento, serão preenchidos com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data do início da primeira atividade do curso programado. Art. 10. No âmbito das atribuições de avaliação dos trabalhados, incumbe ao Presidente da Comissão Temática proceder à distribuição das tarefas entre os integrantes, com a designação de um relator para dar parecer opinativo referente a cada trabalho. O parecer deve ser submetido à apreciação do Colegiado da Comissão Temática que, por sua vez, decide no sentido de considerá-lo apto ou inapto. §1º Os resultados das avaliações dos trabalhos devem ser repassados ao Presidente da Comissão de Acompanhamento do CAE. §2º No caso de decisão desfavorável, o Presidente da Comissão de Acompanhamento do CAE deve comunicar tal circunstância ao Diretor de Cursos e Pesquisas da EMARF que declarará prejudicado o aproveitamento do juiz federal naquele período. §3º De tal decisão caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciênc ia da declaração, para o Diretor-Geral da EMARF que, após ouvida a Comissão de Acompanhamento do CAE, decidirá. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os casos omissos serão examinados pela Direção da EMARF. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº TRF2-PTE- 2013/00009 e as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Diretor-Geral da EMARF CONSTITUIÇÃO FUNCIONAMENTO COMISSÃO TEMÁTICA EMARF ESTRUTURA COMPETÊNCIA TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104176 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
CONSTITUIÇÃO FUNCIONAMENTO COMISSÃO TEMÁTICA EMARF ESTRUTURA COMPETÊNCIA TRF - 2. REGIÃO |
| spellingShingle |
CONSTITUIÇÃO FUNCIONAMENTO COMISSÃO TEMÁTICA EMARF ESTRUTURA COMPETÊNCIA TRF - 2. REGIÃO Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) PORTARIA 6/2017 |
| description |
PORTARIA EMARF TRF2-PTE-2017/00006 de 15 de maio de 2017
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de disciplinar e melhor sistematizar as regras de constituição e funcionamento das Comissões Temáticas no âmbito da EMARF;
RESOLVE:
Art. 1º - Disciplinar a estrutura e as atividades das Comissões Temáticas da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, com normas acerca da sua constituição, atribuições e funcionamento, além de regras correlatas.
CAPÍTULO I
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 2º Constituem Comissões Temáticas da EMARF:
I - Direito da Seguridade Social;
II - Direito Administrativo e Ambiental;
III - Domínio Público, Intervenção na Propriedade e no Domínio Econômico;
IV - Direito Constitucional;
V - Direito Internacional;
VI - Direito Tributário e Financeiro;
VII - Direito da Propriedade Industrial e Intelectual. Direito Econômico;
VIII - Direito Privado;
IX - Direito Processual Civil;
X - Direito Processual Coletivo;
XI - Juizados Especiais;
XII - Direito Penal e Direito Processual Penal;
XIII - Gestão da Administração Judiciária.
Art. 3º - Cada Comissão será presidida por Desembargador Federal ou Juiz Federal, coordenada por Juiz Federal e composta por, no máximo, mais 5 (cinco) Juízes Federais, designados pelo Diretor-Geral da EMARF, em ato próprio.
Parágrafo único. Faculta-se a designação de 2 (dois) colaboradores externos, denominados "juristas convidados", por Comissão.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Às Comissões Temáticas incumbe desenvolver atividades relacionadas ao aperfeiçoamento dos juízes federais e, subsidiariamente, aos demais profissionais com atuação na justiça federal, em especial:
I - elaborar, apresentar e executar propostas de cursos de aperfeiçoamento e especialização;
II - dirigir e coordenar as atividades relativas aos cursos;
III - definir os temas dos cursos, de acordo com as necessidades específicas dos juízes federais, com foco
na sua capacitação;
IV - orientar os palestrantes a cumprir a temática proposta;
V - avaliar os trabalhos (estudo de caso, descrição de boas prátic as, resenha crítica de bibliografia recomendada ou texto jurídico) referentes aos cursos.
Art. 5º Incumbe ao Presidente da Comissão:
I - representá-la;
II - dirigir as atividades da Comissão, podendo delegar funções aos demais integrantes;
III - distribuir as tarefas de avaliação dos cursos programados.
Art. 6º Incumbe ao Coordenador da Comissão:
I - substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências;
II - organizar e planejar as atividades, em conjunto com o Presidente;
III - preencher e encaminhar à EMARF os formulários para credenciamento dos cursos.
Art. 7º A Comissão Temática deve organizar e realizar, no mínimo, atividades correspondentes a 40 (quarenta) horas-aula por ano, podendo haver divisão da carga horária em 2 (dois) cursos.
Art. 8º Cada Comissão deve apresentar a proposta de curso até o dia 30 de novembro, encaminhando-a à Comissão de Acompanhamento do CAE para sugestões e, após aprovação do Diretor de Cursos e Pesquisas, planejamento das atividades referentes ao ano subsequente.
Art. 9º Os formulários dos cursos, para fins de credenciamento, serão preenchidos com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data do início da primeira atividade do curso programado.
Art. 10. No âmbito das atribuições de avaliação dos trabalhados, incumbe ao Presidente da Comissão Temática proceder à distribuição das tarefas entre os integrantes, com a designação de um relator para dar parecer opinativo referente a cada trabalho. O parecer deve ser submetido à apreciação do Colegiado da Comissão Temática que, por sua vez, decide no sentido de considerá-lo apto ou inapto.
§1º Os resultados das avaliações dos trabalhos devem ser repassados ao Presidente da Comissão de Acompanhamento do CAE.
§2º No caso de decisão desfavorável, o Presidente da Comissão de Acompanhamento do CAE deve comunicar tal circunstância ao Diretor de Cursos e Pesquisas da EMARF que declarará prejudicado o aproveitamento do juiz federal naquele período.
§3º De tal decisão caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciênc ia da declaração, para o Diretor-Geral da EMARF que, após ouvida a Comissão de Acompanhamento do CAE, decidirá.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos serão examinados pela Direção da EMARF.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº TRF2-PTE- 2013/00009 e as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
Diretor-Geral da EMARF |
| format |
Ato normativo |
| author |
Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
| title |
PORTARIA 6/2017 |
| title_short |
PORTARIA 6/2017 |
| title_full |
PORTARIA 6/2017 |
| title_fullStr |
PORTARIA 6/2017 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 6/2017 |
| title_sort |
portaria 6/2017 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2017 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104176 |
| _version_ |
1848309071783919616 |
| score |
12,572524 |