PORTARIA 256/2017

Dispõe sobre portaria inspeção anual 2017 - 2o JEF Volta Redonda

Autor principal: 2. Juizado Especial Federal (Volta Redonda)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1042772020-07-22 PORTARIA 256/2017 2. Juizado Especial Federal (Volta Redonda) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-05-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre portaria inspeção anual 2017 - 2o JEF Volta Redonda SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00256 de 12 de maio de 2017 Dispõe sobre portaria inspeção anual 2017 - 2o JEF Volta Redonda 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA INSPEÇÃO/2017 A DOUTORA MARIZA DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA-BUENO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO o que dispõem os incisos III e IV do art. 13 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; CONSIDERANDO as normas estabelecidas no item I do Provimento nº 02/69, de 10 de dezembro de 1969, do Senhor Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal; CONSIDERANDO as recomendações contidas nos Provimentos nº 208, de 29 de abril de 1981, do Senhor Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal e no 001/2001, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2a Região; e CONSIDERANDO as alterações estabelecidas pelos arts. 18, 19 §, 2º, e 20 da Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal. RESOLVE: 1º - DETERMINAR que se proceda à Inspeção neste 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda, no período de 19 a 23 de junho de 2017 (cinco dias úteis), com respeito ao período de 2016/2017. 2º - AUTORIZAR o Diretor da Secretaria a: (a) expedir Edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, a ser afixado no Quadro de Editais desta Vara Federal e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, fixando o início da Inspeção para as 13 (treze) horas do dia 19 de junho de 2017; (b) exibir aos Senhores Procuradores e Advogados regularmente constituídos os processos pendentes e os livros obrigatórios da Vara, desde que devidamente solicitado a tanto; (c) lavrar os Termos de Abertura e de Encerramento, fazendo constar da Ata todas as ocorrências, reclamações e providências adotadas durante a realização da Inspeção. 3º - ESTABELECER que, durante o período de realização da Inspeção anual em questão: (a) ficará suspenso o expediente normal; (b) não se interromperá a distribuição; (c) não se realizarão audiências e não haverá expediente destinado às partes, salvo para reclamações ou nas hipóteses do disposto na letra "e" infra; (d) os prazos processuais ficarão suspensos; (e) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção; (f) não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara, salvo com a expressa autorização da Juíza Titular. Nesta oportunidade, ficam, desde já, convidados a participar da Inspeção o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Advocacia Geral da União, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria da Fazenda Nacional, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal. Dê-se conhecimento à Excelentíssima Senhora Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIZA DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA-BUENO JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA AUTORIZAÇÃO DIRETOR DE SECRETARIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104277
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