EDITAL 136/2017
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00136 EDITAL DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL A DOUTORA MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E N...
| Autor principal: | 3. Juizado Especial Federal (Duque de Caxias) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1042892020-07-22 EDITAL 136/2017 3. Juizado Especial Federal (Duque de Caxias) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-05-18T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00136 EDITAL DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL A DOUTORA MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que a Inspeção Anual dos serviços a cargo da Secretaria deste Juizado Federal foi designada para o período de 26 de junho a 30 de junho de 2017, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual espaço de tempo (cinco dias úteis), conforme Portaria nº 001/2017, e que, durante o procedimento da Inspeção, ficará suspenso o expediente normal, devendo ser observado, ainda, o que se segue: a) Não será interrompida a distribuição; b) Não serão realizadas audiências, salvo em virtude do constante da alínea "d"; c) Não haverá expediente destinado às partes; salvo para apresentação de reclamações ou nas hipóteses do disposto na letra "d". d) O Juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar liberdade de locomoção; e) Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria do Juizado e durante a Inspeção, que o Juízo reputar indispensáveis à realização dos trabalhos; f) Permanecerão suspensos os prazos processuais. O presente Edital será afixado no local de costume, na Sede deste JEF, e publicado na forma da Lei. DADO e PASSADO neste Município de Duque de Caxias, aos 10 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (10/05/2017). Eu, MARCIO BORGES MÁXIMO, Diretor de Secretaria, o digitei e conferi. E Eu, MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES, Juíza Federal Titular do 3º JEF de Duque de Caxias/RJ, o assino. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Duque de Caxias, 10 de maio de 2017. MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES JUIZA FEDERAL DO 3º JEF/DC INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO 3. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104289 |
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TRF 2ª Região |
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INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO 3. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS 3. Juizado Especial Federal (Duque de Caxias) EDITAL 136/2017 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00136
EDITAL DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL
A DOUTORA MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que a Inspeção Anual dos serviços a cargo da Secretaria deste Juizado Federal foi designada para o período de 26 de junho a 30 de junho de 2017, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual espaço de tempo (cinco dias úteis), conforme Portaria nº 001/2017, e que, durante o procedimento da Inspeção, ficará suspenso o expediente normal, devendo ser observado, ainda, o que se segue:
a) Não será interrompida a distribuição;
b) Não serão realizadas audiências, salvo em virtude do constante da alínea "d";
c) Não haverá expediente destinado às partes; salvo para apresentação de reclamações ou nas hipóteses do disposto na letra "d".
d) O Juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar liberdade de locomoção;
e) Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria do Juizado e durante a Inspeção, que o Juízo reputar indispensáveis à realização dos trabalhos;
f) Permanecerão suspensos os prazos processuais.
O presente Edital será afixado no local de costume, na Sede deste JEF, e publicado na forma da Lei.
DADO e PASSADO neste Município de Duque de Caxias, aos 10 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (10/05/2017). Eu, MARCIO BORGES MÁXIMO, Diretor de Secretaria, o digitei e conferi. E Eu, MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES, Juíza Federal Titular do 3º JEF de Duque de Caxias/RJ, o assino. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Duque de Caxias, 10 de maio de 2017.
MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES
JUIZA FEDERAL DO 3º JEF/DC |
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