EDITAL 148/2017
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00148 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DÉCIMA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL Av. Venezuela nº 134 - Bloco B - 5º andar - Saúde - Rio de Janeiro - RJ EDITAL COM PRAZO DE 15...
| Autor principal: | 10. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1042922020-07-22 EDITAL 148/2017 10. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-05-19T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00148 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DÉCIMA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL Av. Venezuela nº 134 - Bloco B - 5º andar - Saúde - Rio de Janeiro - RJ EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DO ARTIGO 13, III, da Lei nº 5.010, de 30 DE MAIO DE 1966, DA RESOLUÇÃO 496, DE 13/02/2006, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 530, DE 30/10/2006, AMBAS DO EGRÉGIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DOS ARTIGOS 23 A 27 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO: O DOUTOR ALFREDO JARA MOURA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que a Inspeção Anual nos serviços a cargo da Secretaria será realizada no período de cinco dias úteis, a partir de 19 de junho de 2017, às 11:00 (onze) horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período, e que, durante o procedimento da Inspeção, fica suspenso o expediente normal, atendendo ainda ao seguinte: I - não se interromperá a distribuição; II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV; III - não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado, os quais serão prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente; limitar-se-á a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV; IV - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara. Nesta oportunidade, desde já ficam convidados, a participarem da inspeção, o MPF, a Defensoria Pública, a AGU, a PGFN e a OAB. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente EDITAL, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e dezessete. Eu, Orlando Vianna Cardoso Júnior, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevi. E eu, Alfredo Jara Moura, Juiz Federal Titular da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, o assino. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2017. ALFREDO JARA MOURA JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO 10. VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104292 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00148
EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DÉCIMA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL
Av. Venezuela nº 134 - Bloco B - 5º andar - Saúde - Rio de Janeiro - RJ
EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DO ARTIGO 13, III, da Lei nº 5.010, de 30 DE MAIO DE 1966, DA RESOLUÇÃO 496, DE 13/02/2006, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 530, DE 30/10/2006, AMBAS DO EGRÉGIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DOS ARTIGOS 23 A 27 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO:
O DOUTOR ALFREDO JARA MOURA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que a Inspeção Anual nos serviços a cargo da Secretaria será realizada no período de cinco dias úteis, a partir de 19 de junho de 2017, às 11:00 (onze) horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período, e que, durante o procedimento da Inspeção, fica suspenso o expediente normal, atendendo ainda ao seguinte:
I - não se interromperá a distribuição;
II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV;
III - não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado, os quais serão prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente; limitar-se-á a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV;
IV - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara.
Nesta oportunidade, desde já ficam convidados, a participarem da inspeção, o MPF, a Defensoria Pública, a AGU, a PGFN e a OAB.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente EDITAL, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e dezessete. Eu, Orlando Vianna Cardoso Júnior, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevi. E eu, Alfredo Jara Moura, Juiz Federal Titular da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, o assino.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2017.
ALFREDO JARA MOURA
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