| Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00155
EDITAL DE Leião
(PRAZO DE 5 dias)
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
O Excelentíssimo Doutor VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, Juiz Federal Titular da 09ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 09ª VFEF-RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 09ª VFEF-RJ levará à venda, em arrematação pública, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, obedecendo os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, bem como os artigos 22 a 27 da Lei de Execuções Fiscais, lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980:
I - DATAS:
1º PRAÇA/LEILÃO:
Dia 05/06/2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
Dia 12/06/2017, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC/2015.
II - LOCAL:
No auditório do Fórum Federal, localizado no 10º andar da sede da Justiça Federal no Rio de Janeiro, situado na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, Saúde, CEP: 20.081-312, Rio de Janeiro/RJ e simultaneamente através do site www.rioleiloes.com.br.
III - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, devidamente autorizado por este juízo em despacho constante dos autos dos processos baixo elencados:
Renato Guedes Rocha
Telefone: 0800-707-9272 - www.rioleiloes.com.br
Inscrição JUCERJA Nº.211
CPF/CNPJ/ID: 112.641.377-10
IV- DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO:
Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá comparecer NO LOCAL DO LEILÃO, no dia e na hora mencionados acima, OU, poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Para que haja o encerramento do leilão, para cada lote (bem(ns) móvel(is), veículo(s) ou semovente(s)) ou bem individualmente leiloado, o lance deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta via eletrônica ou presencial.
Sobrevindo lance durante os 03 (três) minutos que antecedem o final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
V - INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:
A) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão supra, caso não sejam encontrados para fins de intimação pessoal:
A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino e o usufrutuário.
B) Nos termos do que dispõe o art. 687, § 2º, do CPC/2015, autorizo o leiloeiro público designado a proceder à divulgação de imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação.
C) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal ("www.jfrj.jus.br", no caminho "Consultas e serviços"; "Leilões Judiciais").
D) Poderão ser obtidas informações especificas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800-707-9272 - www.rioleiloes.com.br) -, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC/2015, para o que será divulgado contato do oficial de justiça designado.
E) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br sem prejuízo da consulta aos autos dos processos a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão, digitalizadas. A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital, e naquele site deverão ser atualizadas.
F) Também poderão ser obtidas informações diretamente na 9ª VFEF, situada à Av. Venezuela, 134, Bloco B, 7º andar, Saúde, no horário de 12:00 às 17:00.
G) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
VI - DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS:
A) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido.
B) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c § único do art. 891, ambos do CPC/2015.
C) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo.
D) Quem arrematar através do leilão presencial, terá que fornecer um cheque no valor total da caução e deverá retira-ló após o pagamento integral do bem arrematado.
E) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante.
F) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União - GRU -, conforme determina a Resolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
G) Em se tratando de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do CPC/2015.
H) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima.
I) Antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo.
J) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo Adquirente. Caso contrário, o eventual arrematante deverá promover todos os atos necessários para regularizar a situação do imóvel e obter a posse do imóvel, com ajuizamento de Ação Cabível na Justiça Comum se for necessário, arcando com todas as despesas necessárias.
K) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima.
VII - DA DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO:
A) À exceção das nulidades declaradas em lei, não é permitida a desistência da arrematação. O licitante que assim agir poderá estar incorrendo na prática do disposto no art. 358 do Código Penal, decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo que será oficiado o Ministério Público.
B) O Juízo poderá, na hipótese acima, homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data, ou, se na segunda data, acima do preço estabelecido pelo juízo para cada bem, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015.
VIII - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS:
Nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código Tributário Nacional, lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, o artigo 1.499 do Código Civil, lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o artigo 903 do CPC/2015 e o inciso II do artigo 141 da lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, os tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo. 187, parágrafo único, I a III, do CTN, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
Eventuais dívidas relativas a cotas condominiais não se sub-rogam no preço.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
Sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública ser comunicada de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
A indicação de valores referentes a débitos de tributos, multas, valor de dívida tributária atualizada para os processos com parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital, bem como referentes a cotas condominiais.
A) DOS BENS IMÓVEIS:
O arrematante receberá o bem livre de HIPOTECAS, PENHORAS e tributos de âmbito municipal - IPTU e contribuições de melhoria -, cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
B) DOS BENS MÓVEIS:
O arrematante receberá o bem livre de penhoras.
Em se tratando de arrematação de veículos, o arrematante receberá o bem livre de tributos estaduais - IPVA (aplicação analógica, nos termos do que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 957.836/SP, relator ministro Luiz Fux, DJe 26/10/2010, acórdão submetido à sistemática prevista no artigo 543-C, do Código de Processo Civil/73).
Ainda se tratando de arrematação de veículos, o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação, que, em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante.
A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
IX) DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES:
A) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
B) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuido ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a titulo de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
X) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS
A) DOS IMÓVEIS:
01. AUTOS Nº 0509607-11.2000.4.02.5101 (2000.51.01.509607-3) - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS
EXECUTADO(A): MASEL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, ANA CRISTINA SOARES D AVILLA e DIVA CRISTINA MOREIRA DE PINHO
BEM(NS): Imóvel e respectivo terreno situado na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 911, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ, medindo 10,80m de frente, 8,20m nos fundos, 21,00m à direita e 23,00m à esquerda (conforme AV-4), confrontando à direita com a entrada da avenida 907, antigo 581-A, da mesma rua, à esquerda com a vila 915, de Eduardo Lemer e diversos condôminos, e nos fundos com a casa 1 da vila 907, de Henrique Farina ou sucessores. Imóvel em rua asfaltada, com energia elétrica, saneamento básico, bem servida de transporte público. O imóvel encontra-se fechado, vazio e nota-se que não vem recebendo cuidados. Registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ sob matrícula nº 19.225.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.800.000,00, em 13/06/2016.
DEPOSITÁRIO: ANA CRISTINA SOARES D'AVILLA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 83.643,15, em 18/07/2016.
CDA: 350146276, 350146284.
ÔNUS: MEDIDA CAUTELAR nos termos do Ofício nº 1925-JE/92 de 10/11/1992 da 1ª Vara de Família do Rio de Janeiro/RJ (AV.12/M.19.225); ARROLAMENTO conforme Ofício DRF/GAB nº 22289/2001 de 23/11/2001 da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro/RJ (AV.14/M.19.225); PENHORAS em favor de IZOMAR FERNANDES DA CONCEIÇÃO, conforme Ofício nº 69ª VT/RJ nº 0425/02, em trâmite na 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (R.15/M.19.225); em favor da FAZENDA NACIONAL, conforme mandado de 25/02/2003, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (R.17/M.19.225); conforme mandado de 29/08/2002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (R.19/M.19.225); em favor de PAULO CESAR DE OLIVEIRA PINHO, conforme Ofícios nº 715/03 e 1013/2003, em trâmite na 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (R.20/M.19.225); ARRESTO em favor da FAZENDA NACIONAL, conforme mandado nº 4592/03, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (R.18/M.19.225); PRENOTAÇÕES de diversas Penhoras em trâmite na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. DÉBITOS conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel no valor de R$ 84.283,61 em 27/10/2004.
02. AUTOS Nº 0528250-07.2006.4.02.5101 (2006.51.01.528250-8) - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS
EXECUTADO(A): INSTITUTO METODISTA BENNETT, WESLEY CHAGAS NANTES, EDNI OSCAR SCHROEDER, JUAREZ ALVES MARTINS DOS SANTOS, CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA, ELIO TAMANCOLDI, ANTONIO FALEIRO SOBRINHO, ERCY TEIXEIRA BRAGA, MARLENE ONDINA DOS SANTOS GONCALVES, DAVID PONCIANO DIAS (REVERENDO), RONALDO SATHLER ROSA, ODILON MASSOLAR CHAVES (REVERENDO) e HELIO CORDEIRO DE CAMPOS.
BEM(NS): Imóvel situado na Servidão de Passagem que liga a Estrada Rio-Santos à Via 2 do PA 5596, Lote 4 da quadra B, atual nº 11.001 da Avenida das Américas, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, lado esquerdo à 26,08m da Estrada Rio-Santos, com 20,00m de frente e fundos, por 34,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o lote 3, à esquerda com o lote 5, ambos da quadra B, de propriedade de Lydia Teixeira de Castro, e aos fundos, com o lote 2 da quadra B, de propriedade de Lydia Teixeira de Castro. O imóvel contém uma construção que abriga um templo religioso - igreja Metodista; uma casa onde mora o pastor e uma outra casa que serve de local para estudo das crianças, além da construção onde está a secretaria e cozinha. Registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ sob matrícula nº 95.305.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.000.000,00, em 16/01/2017.
DEPOSITÁRIO: RENATA APARECIDA DE SOUZA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.964.820,67, em 14/02/2017.
CDA: 356987990.
ÔNUS: PENHORAS em favor do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, autos nº I-01440/99 de Execução Fiscal, em trâmite na 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ (R.8/M.95.305); em favor de RACHEL MACHTEN, autos nº 0096100-84.2007.5.01.0077, em trâmite na 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado) (R.10/M.95.305); em favor de MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, autos nº 0070800-53.2007.5.01.0067, em trâmite na 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado) (R.11/M.95.305); em favor de CÍNTIA CARNUT, autos nº 0142500-10.2006.5.01.0040, em trâmite na 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado) (R.12/M.95.305); em favor de SELMA FOLIGNE CRESPIO DE PINHO, autos nº 0042500-48.2007.5.01.0078, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado) (R.13/M.95.305); em favor de ÁLVARO LOPES DA SILVA, autos nº 0005100-22.2007.5.01.0006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (R.14/M.95.305); em favor de LUIZ CAMMAROTA, autos nº 0044400-05.2007.5.01.0066, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado) (R.15/M.95.305); em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0026529-67.2012.4.02.5101, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (R.16/M.95.305); autos nº 0506966-06.2007.4.02.5101, em trâmite na 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (R.20/M.95.305); em favor de DENISE GUEDES NIELEBOCK, autos nº 0142700-07.2006.5.01.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (R.19/M.95.305); em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 0026055-96.2012.4.02.5101, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (R.22/M.95.305); autos nº 0528250-07.2006.4.02.5101, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (R.41/M.95.305); em favor de LYDIO INTROCASO BANDEIRA DE MELLO, autos nº 0000500-53.2010.5.01.0005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (R.25/M.95.305); em favor da UNIÃO FEDERAL, autos nº 0001033-50.2011.5.01.0078, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (R.27/M.95.305); em favor de ALEXANDER ZHEBIT, autos nº 0058900-50.2008.5.01.0031, em trâmite na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado) (R.30/M.95.305); em favor de NORMA DE BARROSO PEREZ, autos nº 0201200-31.2001.5.01.0047, em trâmite na 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (R.37/M.95.305); em favor de MARLENE ROBIN CAMPANTE, autos nº 0140300-72.2007.5.01.0047, em trâmite na 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (R.38/M.95.305); em favor da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, autos nº 0021929-61.2016.4.02.5101, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (R.39/M.95.305); INDISPONIBILIDADES em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0506966-06.2007.4.02.5101, em trâmite na 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (AV.21/M.95.305); em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 0026055-96.2012.4.02.5101, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (AV.23/M.95.305); em favor da UNIÃO FEDERAL, autos nº 0001033-50.2011.5.01.0078, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (AV.28/M.95.305); em favor da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, autos nº 0021929-61.2016.4.02.5101, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (AV.40/M.95.305); autos nº 0528250-07.2006.4.02.5101, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (AV.42/M.95.305); ARROLAMENTOS conforme Ofício nº 3113/14 de 21/10/14 da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro (R.26/M.95.305); conforme Requisição 15.00.02.15.06 de 03/07/15 da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro (R.29/M.95.305).
B) DOS MÓVEIS:
03. AUTOS Nº 0510071-59.2005.4.02.5101 (2005.51.01.510071-2) - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(A): CROMOS S/A TINTAS GRÁFICAS
BEM(NS): 01) 01 Moinho mod XS4000/1300, em bom estado , avaliado em R$ 119.816,36; 02) 02 Moinhos cilíndricos hidráulicos XS 400/1300 LONGXIN, 220v, 60H, em bom estado, avaliados em R$ 100.000,00 cada, totalizando R$ 200.000,00.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 319.816,36, em 14/09/2016.
DEPOSITÁRIO: GERO PLUECKER.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Senador Mozart Lago, nº 51, Acari, Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 375.522,49, em 24/10/2016.
CDA: 7030400046342, 7040402473067.
C) VEÍCULOS:
04. AUTOS Nº 0527221-53.2005.4.02.5101 (2005.51.01.527221-3) - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(A): BUY CLICK INFORMÁTICA LTDA
BEM(NS): Motocicleta Honda/CBX 250 T, placa KPU-0378, 2006/2007, cor prata, gasolina, chassi 9C2MC35007R025952, Renavam 907880592.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00, EM 13/12/2007.
DEPOSITÁRIO: ANDRÉ LUÍS AFFONSO DE AZEVEDO.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Lauro Muller, 116, 1º Pav., Lj 101-A, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.252,25, em 19/09/2016.
CDA: 70.4.05.002517-94.
ÔNUS: PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0527221-53.2005.4.02.5101 (2005.51.01.527221-3), em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrições Judiciais; Débitos no Detran/RJ (IPVA / DPVAT / Taxa de Licenciamento Anual / Taxa de Emissão CRLV) - Exercício 2017, no valor de R$ 205,23; Consultas realizadas em 08/05/2017.
05. AUTOS Nº 0060053-80.1997.4.02.5101 (97.0060053-0) - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS
EXECUTADO(A): SOTECAL SOC/ TÉCNICA DE ESTRUTURAS E CALDERARIA S/A, SERGIO LUIZ CARNEIRO DE BRITO e JOEL PEREIRA MOTTA
BEM(NS): 01) 01 Veículo VW/Gol 1.0, placas HHJ-2446, 2010/2011, cor prata, álcool/gasolina, Renavam 253898102, 4 portas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 20.000,00; 02) 01 Veículo VW/Gol 1.0, placas KUR-8712, 2007/2007, cor branca, álcool/gasolina, Renavam 915858266, 2 portas, em bom estado, avaliado em R$ 14.000,00.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 34.000,00, em 16/03/2016.
DEPOSITÁRIO: SERGIO LUIZ CARNEIRO DE BRITO.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada do Mendanha, nº 4482, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 626.597,50, em 05/2016.
CDA: 55642418-2.
ÔNUS: Item 01) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 0060053-80.1997.4.02.5101 (97.0060053-0), em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrições Judiciais de Circulação e Transferência; Débitos no Detran/RJ (IPVA / DPVAT / Taxa de Licenciamento Anual / Taxa de Emissão CRLV) - Exercício 2017, no valor de R$ 1.079,38; Multas no valor de R$ 978,99; Consultas realizadas em 12/05/2017; Item 02) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 0060053-80.1997.4.02.5101 (97.0060053-0), em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrições Judiciais de Circulação e Transferência; Débitos no Detran/RJ (IPVA / DPVAT / Taxa de Licenciamento Anual / Taxa de Emissão CRLV) - Exercício 2017, no valor de R$ 541,23; Multas no valor de R$ 212,82; Consultas realizadas em 12/05/2017.
06. AUTOS Nº 0519408-77.2002.4.02.5101 (2002.51.01.519408-0) - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(A): MOTOR HAUS COM/ DE VEÍCULOS LTDA e NELSON ANTONIO DA SILVA
BEM(NS): Veículo Importado BMW/740IA SC4 Regino, placas BRF-5557, 1994/1994, cor azul, gasolina, Renavam 631651730.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00, em 01/09/2016.
DEPOSITÁRIO: NELSON ANTONIO DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Sernambetiba, nº 33.300, bloco 1, ap. 501, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 78.941,96, em 24/10/2016.
CDA: 7070000032734.
ÔNUS: PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 0519408-77.2002.4.02.5101 (2002.51.01.519408-0), em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrições Judiciais de Circulação e Transferência; Consultas realizadas em 12/05/2017.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos 16 de maio de 2017. Eu, _________________, José Antônio de Souza - Diretor(a) de Secretaria, conferi e subscrevi.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2017.
VLADIMIR SANTOS VITOVSKY
Juiz Federal Titular
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