| Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00266 de 15 de maio de 2017
Dispõe sobre REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO ANUAL 2017.
PORTARIA Nº 01 DE 04 DE MAIO DE 2017 (REF. SIGADOC JFRJ-FOR-2017/05278 )
A DOUTORA CAROLINE SOMESOM TAUK, JUÍZA FEDERAL DA DÉCIMA SEXTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
CONSIDERANDO o que dispõem os incisos II E IV do art. 13 da Lei nº 5.010/66;
CONSIDERANDO que, de conformidade com as normas estabelecidas no Capítulo VII do Provimento nº 1, de 31 de janeiro de 2001, do Senhor Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, as Inspeções devem ser realizadas preferencialmente no primeiro semestre de cada ano, compreendendo o exercício anterior:
RESOLVE:
1º) DETERMINAR que se proceda a Inspeção nesta Vara, no período de 19 de junho de 2017 a 23 de junho de 2017 (cinco dias úteis), compreendendo o exercício de 2016.
2º) AUTORIZAR a Diretora da Secretaria a:
a) expedir Edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, a ser afixado no Quadro de Editais desta Vara e publicar no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, fixando o início da Inspeção para as 12 (doze) horas do referido dia 19 de junho de 2017;
b) expedir Ofício ao Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria da República e ao Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, solicitando que designem e apresentem seus representantes;
c) exibir aos Senhores Procuradores e Advogados, regularmente constituídos, os processos pendentes e os livros obrigatórios da Vara, desde que solicitem, devidamente;
d) lavrar o termo de abertura e a ata de encerramento, fazendo constar desta todas as ocorrências, reclamações e providências adotadas.
3º) OBSERVAR que:
I - Não haverá interrupção na distribuição;
II - Não haverá expediente destinado às partes;
III - Os prazos ficarão suspensos durante a Inspeção.;
IV - O Juiz só tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apresentação de reclamações; para evitar perecimento de direito e reclamações;
V - Não haverá audiências, salvo em casos excepcionais, a critério do Juiz;
VI - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria da Vara em Inspeção.
Dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CAROLINE SOMESOM TAUK
JUIZ SUBSTITUTO
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