PORTARIA DIRFO 281/2017
Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1043162020-07-22 PORTARIA DIRFO 281/2017 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-05-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00281 de 19 de maio de 2017 Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, que estabelece que "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento às apurações disciplinares, na forma do art. 62 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, RESOLVE: I - Instalar duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. II - Estabelecer a composição das Comissões, que serão presididas pelos primeiros membros relacionados. a) Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juiz Federal Cassio Murilo Monteiro Granzinoli; - MM. Juiz Federal Osair Victor de Oliveira Junior; - MM. Juiz Federal Marcello Enes Figueira; - MM. Juíza Federal Substituta Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (suplente). b) Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes; - MM. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares; - MM. Juiz Federal Substituto Celso Araújo Santos; - MM. Juíza Federal Priscilla Pereira da Costa Correa (suplente). III - Revogar a Portaria nº JFRJ-POR-2015/00468, ressalvando-se os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias que já tiveram colheita de prova oral iniciada, os quais continuarão a ser conduzidos pelas comissões instauradas pela mencionada portaria. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HELENA ELIAS PINTO Juíza Federal - Diretora do Foro PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR IRREGULARIDADE 32. VARA FEDERAL CÍVEL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO INFRAÇÃO DISCIPLINAR INSTALAÇÃO COMISSÃO DE SINDICÂNCIA CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR MARCELLO ENES FIGUEIRA MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES MARCELO LEONARDO TAVARES CELSO ARAÚJO SANTOS PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREA REVOGAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104316 |
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