PORTARIA 147/2017

Dispõe sobre a aprovação do Mapa de Riscos das Aquisições e Contratações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, alusivo à Programação da Contratação de 2017.

Autor principal: Secretaria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1043742020-07-22 PORTARIA 147/2017 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-05-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre a aprovação do Mapa de Riscos das Aquisições e Contratações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, alusivo à Programação da Contratação de 2017. PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00147 de 2 de maio de 2017 Dispõe sobre a aprovação do Mapa de Riscos das Aquisições e Contratações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, alusivo à Programação da Contratação de 2017. A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e: CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 3030/2015-TCU-Plenário, resultado da auditoria realizada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no exercício de 2015; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00034, que dispõe sobre o gerenciamento de riscos nas aquisições/contratações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do normativo acima referido; CONSIDERANDO que a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00158 aprovou a Programação de Contratações do Tribunal para o exercício de 2017; R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Mapa de Riscos das Aquisições e Contratações do TRF2, anexo desta Portaria, relativo à Programação de Contratações aprovada pela Portaria nº TRF2-PTP-2017/00158. Art. 2º - Consoante o disposto no art. 16 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00034, caberá ao Gerente do Processo Gestão de Contratações e Aquisições, com apoio da CEGEST e, no que couber, da AJUC, avaliar periodicamente a efetividade das ações definidas no Mapa de Riscos, inclusive os resultados alcançados no tratamento dos riscos. Art. 3º - Compete aos gestores de riscos, definidos no art. 7º da resolução citada no artigo anterior, gerir os riscos mapeados e consignados no Mapa de Riscos aprovado por esta Portaria, implementando as medidas preconizadas no inciso IV do art. 8º. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretora Geral em exercício Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). APROVAÇÃO RISCO AQUISIÇÃO CONTRATAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104374
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