PORTARIA 168/2017
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00168 de 18 de maio de 2017 A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2017/00528 e considerando: - o...
| Autor principal: | Secretaria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1043772020-07-22 PORTARIA 168/2017 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-05-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00168 de 18 de maio de 2017 A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2017/00528 e considerando: - o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior; - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta a concessão do referido Adicional no âmbito da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER o Adicional de Qualificação ao servidor constante do Anexo I desta Portaria, com efeitos financeiros a partir de 06.04.2017, instituído pelo artigo 5º, da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e de acordo com o previsto nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores; II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco por cento), em se tratando de Curso de Graduação. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretora Geral, em exercício Obs.: Leia no CONTEÚDO DIgital o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO VINICIUS CHALFUN MAINOTH TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104377 |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO VINICIUS CHALFUN MAINOTH TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TRF - 2. REGIÃO |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO VINICIUS CHALFUN MAINOTH TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TRF - 2. REGIÃO Secretaria Geral PORTARIA 168/2017 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00168 de 18 de maio de 2017
A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2017/00528 e considerando:
- o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior;
- os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta a concessão do referido Adicional no âmbito da Justiça Federal,
RESOLVE:
I - CONCEDER o Adicional de Qualificação ao servidor constante do Anexo I desta Portaria, com efeitos financeiros a partir de 06.04.2017, instituído pelo artigo 5º, da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e de acordo com o previsto nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores;
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco por cento), em se tratando de Curso de Graduação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretora Geral, em exercício
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIgital o texto completo, incluindo
o(s) anexo(s). |
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