ORDEM DE SERVIÇO 5/2017
Institui a ferramenta e o processo de trabalho de acompanhamento e monitoramento da programação anual aprovada por meio de cotas orçamentárias, que comporá a Programação de Contratações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Secretaria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1043782020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 5/2017 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-06-26T00:00:00Z Português Institui a ferramenta e o processo de trabalho de acompanhamento e monitoramento da programação anual aprovada por meio de cotas orçamentárias, que comporá a Programação de Contratações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2017/00005 de 3 de abril de 2017 Institui a ferramenta e o processo de trabalho de acompanhamento e monitoramento da programação anual aprovada por meio de cotas orçamentárias, que comporá a Programação de Contratações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e: - considerando a recomendação do Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 3030/2015-Plenário, no sentido de que o TRF2 elabore sua Programação de Aquisições e Contratações, que deverá contar com a aprovação formal do Ordenador de Despesas, seguida da respectiva publicação, a qual deverá ser monitorada; - considerando o teor da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00115, que instituiu o processo de trabalho de Elaboração, Análise, Aprovação e Acompanhamento da Programação de Contratações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; - considerando ser imperiosa a governança das aquisições e contratações, R E S O L V E: 1 - Instituir processo de trabalho de monitoramento e formalização de toda e qualquer alteração da programação anual aprovada pela Presidência do Tribunal. 2 - Aprovar o formato da ferramenta eletrônica que consolidará a programação anual aprovada e eventuais alterações supervenientes à mesma, que será constituída pelas seguintes informações: - Unidade Administrativa responsável pela execução da programação; - Nível de prioridade; - Ordem de prioridade; - ID (Identificador do Objeto); - Objeto da contratação/aquisição; - Justificativa da necessidade; - Consequência do não atendimento; - Resultado esperado; - Objetivo estratégico; - Definição se a aquisição/contratação será objeto ou não de procedimento licitatório; - Mês previsto para emissão da SEC; - Data de envio da SEC; - Data de aceitação da SEC; - Número de autuação da SEC/EOF; - Mês previsto da contratação; - Mês efetivo da contratação; - Indicativo de cancelamento do objeto; - Data do cancelamento do objeto; - Quantidade/unidade do objeto; - Quantidade revisada; - Valor estimado; - Valor revisado; - Justificativa da revisão; - Indicativo de cota atribuída; - Data de Atribuição de cota; - Cota atribuída (valor); - Valor bloqueado; - Valor empenhado; - Saldo; - Indicativo da conclusão integral do ID. 3 - O processo de trabalho instituído por esta Ordem de Serviço será executado com fiel observância às determinações consubstanciadas nos itens seguintes. 4 - O acesso à ferramenta eletrônica, referida no item 2, se dará mediante o uso de login e senha de acesso, cabendo à Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, gerenciar as solicitações e fornecimento de senhas. 5 - Imediatamente à aprovação da programação anual pela Presidência do Tribunal, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SPO, por meio de servidor(es) formalmente designado(s), procederá à importação, da ferramenta SIGA-GO existente, dos dados originais que constem nos campos Unidade Administrativa, Prioridade, Ordem de Prioridade, ID, Objeto, Justificativa da Necessidade, Consequência do Não Atendimento, Resultado Esperado, Objetivo Estratégico, Mês Previsto de Emissão da SEC, Mês Previsto da Contratação, Quantidade e Valor Estimado, inserindo-os nos campos correspondentes da ferramenta eletrônica de acompanhamento da programação anual. 6 - Caberá ainda, à SPO, a alimentação dos campos SEC/EOF, Cota Atribuída (Sim ou Não), Data de Atribuição de Cota, Valor da Cota, Valor Bloqueado, Valor Empenhado e Saldo, consistindo esses no monitoramento da execução orçamentária da programação anual aprovada. 7 - Caberá às Unidades Administrativas responsáveis pela execução da programação, por meio de servidor(es) formalmente designado(s), a alimentação dos campos Licitar (Sim ou Não), Data de Envio da SEC, Mês Efetivo da Contratação e Concluído, para registrar o acompanhamento da programação anual aprovada. 7.1 - Para efeito de definição, entende-se a licitar o objeto que não venha a ser contratado por meio de inexigibilidade, adesão a registro de preços, pedido de fornecimento de Registro de Preços pré-existente ou dispensa de licitação. 7.2 - Considerar-se-á como data de envio da SEC a data de remessa, via SIGA-Doc, para a Secretaria de Atividades Administrativas - SAT, devendo esta, em se verificando estarem preenchidos os aspectos formais e informações mínimas necessárias, alimentar o campo Data de Aceitação da SEC, repetindo a data informada pela Unidade Administrativa no campo Data de Envio da SEC. 7.2.1 - Na hipótese da SAT detectar impropriedades ou ausência de dados na instrução do documento (SEC), procederá à devolução imediata à Unidade Administrativa emissora; 7.2.2 - Somente após terem sido integralmente sanadas as impropriedades detectadas, com a eventual complementação dos dados, a SAT registrará no formato indicado na ferramenta eletrônica e no campo específico, a data de aceitação da SEC; 7.2.2.1 - Para todos os efeitos, será considerada como data de aceitação da SEC, a data de devolução desta para a SAT, via sistema SIGA-Doc. 8 - A Unidade Administrativa deverá adotar as medidas pertinentes objetivando a expedição das SEC, com a indicação ou não do recurso orçamentário associado, encaminhando-as à SAT, cabendo a esta efetuar o exame de praxe previsto no subitem 7.2, e, quando couber, observar o disposto nos itens 7.2.1 e 7.2.2. 9 - Caberá à SAT deliberar acerca do sobrestamento ou não das SECs encaminhadas sem recurso orçamentário associado, até a atribuição de cota aos IDs, utilizando-se como critério para exame o valor estimado, forma de contratação e eventual grau de dificuldade previsto para a realização da pesquisa de mercado. 10 - Compete à SPO informar à Unidade Administrativa interessada, bem como à SAT, por meio de mensagem eletrônica, quando houver associação de recursos ao ID que originalmente foi aprovado sem atribuição de cota, bem como alimentar o campo Data de Atribuição de Cota, na ferramenta eletrônica. 11 - A responsabilidade atribuída à SPO no item anterior, não exime o Dirigente da Unidade Administrativa de monitorar os casos que se enquadrem na hipótese prevista, consoante o disposto nesta Ordem de Serviço. 12 - Para efeito de alimentação do campo Mês Efetivo da Contratação, a Unidade Administrativa poderá valer-se do monitoramento do procedimento de EOF no sistema SIGA ou do momento da notificação formal pela Divisão de Contratos - DCONT, para indicação de gestor e cogestor do contrato. 13 - A Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM, por meio de servidor(es) formalmente designado(s), e em obediência ao disposto no item 8 da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00115, será responsável por alimentar os campos, Cancelado, Data do Cancelamento, Quantidade Revisada, Valor Revisado e Justificativa da Revisão, bem como ficará ao encargo da referida Unidade Administrativa a inclusão de novos IDs, para fins de registro das alterações da programação anual aprovada, se houver. 13.1 - No caso de alteração da programação aprovada em decorrência de Inclusão de ID, a AGOM alimentará os campos Prioridade, Ordem de Prioridade (assumirá o número sequencial de ordem de inserção a partir do último ID da programação original aprovada), ID, Objeto, Justificativa da Necessidade, Consequência do Não Atendimento, Resultado Esperado, Objetivo Estratégico, Mês Previsto de Emissão da SEC, Mês Previsto da Contratação, Quantidade e Valor Estimado. 14 - Para efeito de proposta de alteração da programação anual original, aprovada pela Presidência, o Dirigente máximo da Unidade responsável pela execução de sua programação, deverá valer-se de formulário próprio (Revisão de ID, Inclusão de ID e Cancelamento de ID), conforme Anexos I, II e III à Portaria nº TRF2-PTP-2017/00115. 14.1 - Somente será considerado válido o pleito se assinado digitalmente pelo Dirigente máximo da Unidade ou, nos seus afastamentos e impedimentos, por seu substituto formalmente designado. 15 - A solicitação de alteração deverá ser inserida no procedimento administrativo específico e alusivo à programação da Unidade Administrativa, submetendo-o previamente à SPO. 15.1 - É vedada a alteração da programação anual original, para qualquer efeito, antes da deliberação formal da autoridade competente que examinará o pedido. 16 - Será de responsabilidade indelegável do Dirigente máximo da Unidade Administrativa a gestão de sua programação, mantendo a planilha de acompanhamento da programação anual atualizada, com a inserção dos dados exigíveis nos campos sob sua responsabilidade. 17 - Compete à SPO, além do disposto na presente Ordem de Serviço e no item X da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00115, monitorar a execução das despesas relativas às ações de instrutoria interna, diárias ou quaisquer outras em que não se apliquem as normas da Lei nº 8.666/93, apresentando relatório na forma prevista no item X da Portaria supracitada. 18 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO DIRETORA GERAL FERRAMENTA TRABALHO MONITORAMENTO PROGRAMAÇÃO APROVAÇÃO COTA ORÇAMENTO COMPOSIÇÃO CONTRATAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104378 |
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