ORDEM DE SERVIÇO 8/2017

ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2017/00008 de 18 de maio de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e: Considerando a edição da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00110; Considerando que o disposto no § 3...

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Autor principal: Secretaria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1043792020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 8/2017 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-05-26T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2017/00008 de 18 de maio de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e: Considerando a edição da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00110; Considerando que o disposto no § 3º do art. 9º da citada Portaria acarreta conflito com o estabelecido no subitem 1.1 da Ordem de Serviço nº TRF2-ODS-2016/00016; Considerando a necessidade de revisão do supracitado dispositivo da mencionada Ordem de Serviço, com o escopo de conformá-la ao superveniente normativo editado pela E. Presidência do Tribunal; RESOLVE: 1 - Determinar aos gestores de contratos que: 1.1 - nos contratos em que a duração da vigência for atingir o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, providenciem a expedição das SECs no prazo mínimo de 8 (oito) meses anteriores ao término do mencionado prazo. 1.2 - nos contratos em que ainda for admissível a prorrogação, com fundamento no disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, manifestem de ofício, no processo competente, o interesse na prorrogação, no prazo de 06 (seis) meses anteriores ao término da vigência contratual, encaminhando os autos devidamente informados à DCONT. 1.3 - nos casos acima, acompanhem rigorosamente os procedimentos que antecedem às prorrogações, expedindo as SECs no prazo mínimo de 05 (cinco) meses anteriores ao fim da vigência dos contratos em vigor, ainda que não concluída a apuração da vantagem na manutenção do Contrato. 1.4 - procedam a rigoroso acompanhamento e monitoramento das SECs após a sua expedição. 2 - Os Dirigentes das Unidades Administrativas deverão divulgar expressamente, no âmbito dos setores subordinados, que a matéria relativa à obrigatoriedade de acompanhamento da vigência dos contratos e a iniciativa na instrução dos processos, de forma tempestiva, quanto ao interesse/desinteresse na manutenção dos mesmos, já foi objeto de reiteradas orientações da Secretaria Geral, sendo relevante destacar que os procedimentos já se encontram elencados no Manual do Gestor dos Contratos, item 1.1, conforme a seguir transcrito: "p) agir de ofício, informando à DCONT, nos autos da contratação, acerca do interesse na prorrogação, o que deverá ocorrer no prazo de 6 (seis) meses antes do término da vigência do contrato. A partir da provocação formal por parte do gestor, a DCONT deverá dar início às rotinas de estilo, visando ao aditamento; q) caberá ao gestor acompanhar a rotina de aditamento, na CODCOM/SAT, de forma que, em se verificando a desvantajosidade da prorrogação ou a inconclusão da pesquisa de mercado, deverá promover a emissão de Solicitação Eletrônica de Contratação - SEC, no prazo mínimo de 5 (cinco) meses antes da data de expiração da vigência do termo pactuado; r) compete ao gestor promover a emissão da Solicitação Eletrônica de Contratação - SEC, num prazo mínimo de 8 (oito) meses antes da data de expiração da vigência contratual, quando o contrato estiver para atingir o prazo máximo de 60 (sessenta) meses de vigência, estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993; s) na hipótese de ter sido verificada de ofício, pelo gestor, a desvantajosidade da prorrogação contratual, em face de desinteresse da Administração ou em razão de um fato superveniente que imponha alterações contratuais não admitidas por meio de aditamento, caberá ao gestor promover a emissão da Solicitação Eletrônica de Contratação - SEC, num prazo mínimo de 6 (seis) meses antes da data de expiração da vigência contratual, visando a substituir o contrato em vigor; t) os prazos indicados nas letras "p", "q" "r" e "s" deverão ser rigorosamente cumpridos. No caso de inobservância dos mesmos, deverão ser formalmente apresentadas, no respectivo processo, as devidas justificativas;" 3 - Cientificar os gestores de que quaisquer modificações e/ou alterações a serem promovidas nos Termos de Referência constantes dos contratos em vigor deverão ser objeto de avaliação pelo Diretor da Secretaria, que, se concluir pela procedência da modificação, submeterá a matéria ao exame da autoridade competente, antes da expedição das SECs. 3.1 - No caso de se concretizar a hipótese prevista no caput deste item, a proposta de modificações do Termo de Referência deverá ser levada a efeito por meio de estudos na fase de Planejamento da Contratação, sendo vedada a realização da aludida etapa utilizando-se os prazos previstos nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3. 4 - Determinar que os Dirigentes das Unidades Administrativas cientifiquem formalmente os servidores das unidades subordinadas, designados gestores de contratos, bem como aqueles que venham a ser designados, quanto ao teor da presente Ordem de Serviço. 5 - Nas situações excepcionais, decorrentes de motivos relevantes e devidamente justificados, em que não seja possível o cumprimento dos prazos determinados, o(s) pedido(s) de prorrogação deverá(ão) ser formalizado(s) no respectivo(s) processo(s) com, as devidas justificativas, acompanhado(s) da manifestação do Dirigente da Unidade. 5.1 - Entenda-se que serão consideradas situações excepcionais, referidas no caput,aquelas decorrentes de força maior ou de fato invencível, alheio à vontade do gestor. 6 - O descumprimento às determinações contidas na presente Ordem de Serviço implicará na apuração das responsabilidades pela eventual interrupção dos serviços. 7 - Fica determinada a alteração do Manual de Gestor de Contratos, para fazer constar no subitem 1.1, letra "r" do referido Manual, o prazo estabelecido no subitem 1.1 desta Ordem de Serviço. 8 - Dê-se ciência aos Dirigentes das Unidades Administrativas. 9 - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação. 10 - Fica revogada a Ordem de Serviço nº TRF2-ODS-2016/00016. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretor Geral CONTRATO PROCEDIMENTO GESTOR COMPETÊNCIA PRAZO PRORROGAÇÃO DE PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104379
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description ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2017/00008 de 18 de maio de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e: Considerando a edição da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00110; Considerando que o disposto no § 3º do art. 9º da citada Portaria acarreta conflito com o estabelecido no subitem 1.1 da Ordem de Serviço nº TRF2-ODS-2016/00016; Considerando a necessidade de revisão do supracitado dispositivo da mencionada Ordem de Serviço, com o escopo de conformá-la ao superveniente normativo editado pela E. Presidência do Tribunal; RESOLVE: 1 - Determinar aos gestores de contratos que: 1.1 - nos contratos em que a duração da vigência for atingir o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, providenciem a expedição das SECs no prazo mínimo de 8 (oito) meses anteriores ao término do mencionado prazo. 1.2 - nos contratos em que ainda for admissível a prorrogação, com fundamento no disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, manifestem de ofício, no processo competente, o interesse na prorrogação, no prazo de 06 (seis) meses anteriores ao término da vigência contratual, encaminhando os autos devidamente informados à DCONT. 1.3 - nos casos acima, acompanhem rigorosamente os procedimentos que antecedem às prorrogações, expedindo as SECs no prazo mínimo de 05 (cinco) meses anteriores ao fim da vigência dos contratos em vigor, ainda que não concluída a apuração da vantagem na manutenção do Contrato. 1.4 - procedam a rigoroso acompanhamento e monitoramento das SECs após a sua expedição. 2 - Os Dirigentes das Unidades Administrativas deverão divulgar expressamente, no âmbito dos setores subordinados, que a matéria relativa à obrigatoriedade de acompanhamento da vigência dos contratos e a iniciativa na instrução dos processos, de forma tempestiva, quanto ao interesse/desinteresse na manutenção dos mesmos, já foi objeto de reiteradas orientações da Secretaria Geral, sendo relevante destacar que os procedimentos já se encontram elencados no Manual do Gestor dos Contratos, item 1.1, conforme a seguir transcrito: "p) agir de ofício, informando à DCONT, nos autos da contratação, acerca do interesse na prorrogação, o que deverá ocorrer no prazo de 6 (seis) meses antes do término da vigência do contrato. A partir da provocação formal por parte do gestor, a DCONT deverá dar início às rotinas de estilo, visando ao aditamento; q) caberá ao gestor acompanhar a rotina de aditamento, na CODCOM/SAT, de forma que, em se verificando a desvantajosidade da prorrogação ou a inconclusão da pesquisa de mercado, deverá promover a emissão de Solicitação Eletrônica de Contratação - SEC, no prazo mínimo de 5 (cinco) meses antes da data de expiração da vigência do termo pactuado; r) compete ao gestor promover a emissão da Solicitação Eletrônica de Contratação - SEC, num prazo mínimo de 8 (oito) meses antes da data de expiração da vigência contratual, quando o contrato estiver para atingir o prazo máximo de 60 (sessenta) meses de vigência, estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993; s) na hipótese de ter sido verificada de ofício, pelo gestor, a desvantajosidade da prorrogação contratual, em face de desinteresse da Administração ou em razão de um fato superveniente que imponha alterações contratuais não admitidas por meio de aditamento, caberá ao gestor promover a emissão da Solicitação Eletrônica de Contratação - SEC, num prazo mínimo de 6 (seis) meses antes da data de expiração da vigência contratual, visando a substituir o contrato em vigor; t) os prazos indicados nas letras "p", "q" "r" e "s" deverão ser rigorosamente cumpridos. No caso de inobservância dos mesmos, deverão ser formalmente apresentadas, no respectivo processo, as devidas justificativas;" 3 - Cientificar os gestores de que quaisquer modificações e/ou alterações a serem promovidas nos Termos de Referência constantes dos contratos em vigor deverão ser objeto de avaliação pelo Diretor da Secretaria, que, se concluir pela procedência da modificação, submeterá a matéria ao exame da autoridade competente, antes da expedição das SECs. 3.1 - No caso de se concretizar a hipótese prevista no caput deste item, a proposta de modificações do Termo de Referência deverá ser levada a efeito por meio de estudos na fase de Planejamento da Contratação, sendo vedada a realização da aludida etapa utilizando-se os prazos previstos nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3. 4 - Determinar que os Dirigentes das Unidades Administrativas cientifiquem formalmente os servidores das unidades subordinadas, designados gestores de contratos, bem como aqueles que venham a ser designados, quanto ao teor da presente Ordem de Serviço. 5 - Nas situações excepcionais, decorrentes de motivos relevantes e devidamente justificados, em que não seja possível o cumprimento dos prazos determinados, o(s) pedido(s) de prorrogação deverá(ão) ser formalizado(s) no respectivo(s) processo(s) com, as devidas justificativas, acompanhado(s) da manifestação do Dirigente da Unidade. 5.1 - Entenda-se que serão consideradas situações excepcionais, referidas no caput,aquelas decorrentes de força maior ou de fato invencível, alheio à vontade do gestor. 6 - O descumprimento às determinações contidas na presente Ordem de Serviço implicará na apuração das responsabilidades pela eventual interrupção dos serviços. 7 - Fica determinada a alteração do Manual de Gestor de Contratos, para fazer constar no subitem 1.1, letra "r" do referido Manual, o prazo estabelecido no subitem 1.1 desta Ordem de Serviço. 8 - Dê-se ciência aos Dirigentes das Unidades Administrativas. 9 - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação. 10 - Fica revogada a Ordem de Serviço nº TRF2-ODS-2016/00016. 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